1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 16625/2013, de 6 de dezembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada Interino, subdelego, no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Contra-almirante Luís Miguel de Matos Cortes Picciochi, a competência que me é subdelegada para:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre o dia 30 de novembro e o dia 8 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do Corpo de Fuzileiros, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o meu Despacho 13784/2011 (2.ª série), de 14 de outubro.
26 de dezembro de 2013. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.
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