1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 16625/2013, de 6 de dezembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada Interino, subdelego, no comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia com a faculdade de subdelegar, nomeadamente ao pessoal dos comandos administrativos, Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, unidades navais e de mergulhadores, a competência que me é subdelegada para:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 200.000,00(euro).
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre o dia 30 de novembro e o dia 8 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo comandante da Flotilha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o meu Despacho 15158/2012 (2.ª série), de 26 de novembro.
26 de dezembro de 2013. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.
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