O Programa do XIX Governo afirma a necessidade de reduzir custos do Estado e procurar modelos mais eficientes de funcionamento, promovendo simultaneamente uma maior eficiência operacional.
No âmbito da implementação da reforma estrutural da Defesa Nacional e das Forças Armadas - Reforma «Defesa 2020» -, decorrente das orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de abril, e da Diretiva Ministerial anexa ao meu Despacho 7527-A/2013, de 31 de maio, foi determinado que a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, em articulação com os ramos das Forças Armadas (FA), apresentasse a proposta de Conceção Estrutural e o Plano Funcional do órgão central de recrutamento, no sentido deste órgão vir a assumir centralmente a função recrutamento a partir de 31 de julho de 2014, assegurando o planeamento, a direção e a coordenação do processo em estreita articulação com os órgãos próprios dos Ramos ao nível da execução.
Assim,
Considerando a proposta de Conceção Estrutural e Plano Funcional do órgão central de recrutamento, de 30 de setembro de 2013, na qual se preconiza para este órgão a missão de dinamizar a profissionalização do Serviço Militar, através da otimização contínua dos processos de Recenseamento Militar, Dia da Defesa Nacional, Recrutamento Militar e Reinserção Profissional, conjugada com a criação e desenvolvimento dos processos de Comunicação Integrada e de um Sistema de Informação para o Serviço Militar, dos quais depende a eficiência operacional e a sustentabilidade do atual modelo de serviço militar.
Considerando o Memorando n.º 009/CCEM/2012, de 12 de outubro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Considerando ainda o abrangente conjunto de competências atribuídas explicitamente à DGPRM, na qualidade de órgão central de recrutamento, pela Lei do Serviço Militar, respetivo regulamento e demais legislação complementar no âmbito do Recenseamento Militar, Dia da Defesa Nacional, Recrutamento Militar e Reinserção Profissional.
Considerando o atual Conceito Estratégico de Defesa Nacional, designadamente no âmbito do vetor de ação estratégico "rentabilizar meios e capacidades", e reconhecendo que as "exigências das respostas ao atual quadro de ameaças e riscos tornam indispensável que se tenha em conta a necessária capacidade de crescimento do sistema de forças, quando necessário, por convocação ou mobilização".
Considerando que a configuração do futuro órgão central de recrutamento permitirá assegurar, quando necessário e determinado, um "efetivo sistema de convocação e mobilização".
Considerando a natureza do Dia da Defesa Nacional como evento de sensibilização dos jovens para a temática da Defesa Nacional, consubstanciada na divulgação conjugada das suas componentes militar e não militares.
Aprovo a Conceção Estrutural e o Plano Funcional propostos para o órgão central de recrutamento, que deverá passar a designar-se por Órgão Central de Recrutamento e Divulgação (OCRD), e, complementarmente, determino o seguinte:
1. Até 31 de outubro de 2014, deverá ser-me apresentada uma proposta do Plano do Serviço Militar para o quinquénio 2015-2019.
2. No âmbito da criação e desenvolvimento de um modelo de Comunicação Integrada para o Serviço Militar, deverão ser-me apresentados até 15 de dezembro de 2014:
a) Uma proposta de Plano de Comunicação Integrada para o Serviço Militar, articulado com as orientações que vierem a ser superiormente aprovadas no âmbito do Plano do Serviço Militar para o quinquénio 2015-2019;
b) Uma proposta de programa para a criação da Identidade Visual para o Serviço Militar;
c) A conceção do repositório estruturado de informação para o Serviço Militar.
3. No âmbito do suporte de apoio à decisão ao nível dos processos relativos ao modelo de Serviço Militar, deverão ser-me apresentados até 31 de janeiro de 2014:
a) Uma proposta de diploma para a institucionalização da Comissão de Planeamento e Coordenação para a Reinserção Profissional;
b) O projeto relativo à vertente tecnológica do Sistema de Informação do Serviço Militar, no sentido de assegurar a sua implementação durante o ano de 2015.
4. No âmbito do reforço da obtenção dos efetivos militares necessários para as Forças Armadas, deverá ser-me apresentada uma proposta de revisão da atual Lei do Serviço Militar, se necessário, e do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, até 31 de março de 2014.
5. No âmbito do recrutamento excecional, identificar os ajustamentos ao modelo proposto, a fim de assegurar coerência com o que a Lei de Defesa Nacional dispõe sobre a mobilização dos cidadãos para a defesa nacional (cf. alíneas d) e i) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei Orgânica
n.º 1-B/2009, de 7 de julho).
6. No âmbito do reforço da empregabilidade dos militares dos regimes de voluntariado e de contrato deverá:
a) Até 30 de abril de 2014, ser-me apresentado um projeto de alargamento da abrangência geográfica dos serviços de reinserção profissional do Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego (CIOFE) à zona norte do país, através da implementação de um polo deste Centro na zona do Porto, rentabilizando património da Defesa, com a implementação concluída, até ao final de novembro de 2014;
b) Até 30 de junho de 2014, estar concluído o processo de adequação do funcionamento do CIOFE a Centro para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP), em conformidade com as exigências da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I.P.;
c) Até 30 de abril de 2014, ser-me apresentado um programa de fomento e apoio ao empreendedorismo junto dos militares e ex-militares que incorpore, designadamente:
(1) A implementação do programa «Defesa Empreende», a iniciar em janeiro de 2014;
(2) A criação de uma «StartUp Defesa», rentabilizando o património da defesa e integrando a rede de incubadoras de empresas já existente no município de Lisboa, a concluir até ao final do ano de 2014;
d) Até 30 de setembro de 2014, proceder-se à estruturação e configuração de um plano de desenvolvimento de qualificações dos militares RC, que assegure o acesso à certificação profissional e potencie a transferibilidade das mesmas para o mercado de trabalho, devendo a sua implementação verificar-se até ao final de 2014.
7. No âmbito da promoção da modernização e simplificação administrativa dos processos inerentes ao Serviço Militar, nomeadamente no respeitante à implementação de medidas que facilitem e agilizem processos individuais e coletivos geradores de métodos de trabalho mais eficientes e a desmaterialização progressiva dos processos associados com o atendimento ao público, deverá ser-me apresentada, até 30 de junho de 2014, uma proposta de plano de ação para as iniciativas preconizadas no plano funcional no sentido de assegurar a sua concretização durante o ano de 2015.
23 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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