Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que, pelo presente despacho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, do técnico superior Carlos Frederico Pincarilho de Moura Carvalho, oriundo do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando este trabalhador a ocupar um posto de trabalho do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na Direção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso, produzindo efeitos na mesma data a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem.
3 de janeiro de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.
207583231