Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que a Assembleia Municipal de Mafra, em sessão de 30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou, aprovar a seguinte Alteração da Tabela Taxas do Município de Mafra:
Artigo 9.º
Ocupação do domínio público ou privado municipal
n.º 6.6 - Estacionamento não reservado de veículos na via pública em zonas não concessionadas (fora de parques fechados)-
por fração de 10 m em dias úteis das 8:00 h. às 20:00h, Sábados das 8:00h às 14:00h - 0,10
n.º 6.6.1- Largo General Humberto Delgado e Alameda da EPI-1.ª hora - 0,00
n.º 6.6.2- Largo General Humberto Delgado e Alameda da EPI-por fracção de 10 m, além da 1.ª hora - 0,10
Artigo 57.º
Outras Taxas
n.º 1 - Sanitários Públicos, por cada utilização - 0,20
Mais foi deliberado aprovar a redução de 50 % com caráter temporário, nos anos de 2014 e 2015, do pagamento das taxas previstas no:
Artigo 11.º
n.os 1.1., 1.2., 2.2.,3.1.2.,3.2.2. e 4.2
Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
7 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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