Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2049/2014, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração à organização e estrutura dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 2049/2014

Raul Jorge Fernandes Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Fafe, no cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público o despacho de 06/01/2014 (Despacho 10), relativo às subunidades orgânicas flexíveis e suas competências, que se publica em texto integral.

Subunidades orgânicas flexíveis e respetivo regulamento de competências

No uso das competências previstas nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e tendo presente uma maior racionalização e aproveitamento de recursos, dando sequência ao estabelecido no artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Flexível dos serviços municipais e tendo presente o desempenho de funções de caráter predominantemente executivo, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas:

1 - No âmbito do Departamento Administrativo Municipal (DAM):

1.1 - Secção de Atendimento;

1.2 - Secção de Expediente e Arquivo;

1.3 - Secção de Apoio Administrativo - DAM

2 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF):

2.1 - Secção de Apoio Administrativo - DGF

3 - No âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação, (DGRHASE):

3.1 - Secção de Recursos Humanos.

3.2 - Na área de Educação:

3.2.1 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Fafe;

3.2.2 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira;

3.2.3 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Montelongo;

4 - No âmbito da Divisão de Conservação e Ambiente (DCA):

4.1 - Secção Administrativa de Gestão de Clientes de Resíduos Sólidos Urbanos.

Considerando a criação das subunidades orgânicas acima mencionadas, define-se o regulamento das atribuições cometidas às mesmas:

Artigo 1.º

Secção de Atendimento

1 - A Secção de Atendimento insere-se no âmbito do Departamento Administrativo Municipal.

2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:

a) Atendimento do público em geral;

b) Liquidar taxas, impostos, licenças e demais rendimentos do município, emitindo as correspondentes guias de receita;

c) Assegurar os procedimentos relativos à gestão dos lugares da feira e de arrendamentos de espaços do mercado municipal;

d) Conferir e emitir as guias de receita das taxas/preços da piscina, mercado, parcómetros e outros sistemas automáticos de cobrança;

e) Propor e colaborar em projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas;

f) Expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, não especialmente cometidos a outras secções;

g) Organizar os processos para concessão de cartas de caçador;

h) Emitir alvarás de licença ou autorização;

i) Organização de processos de novos pedidos ou de renovação de publicidade.

Artigo 2.º

Secção de Expediente e Arquivo

1 - A Secção de Expediente e Arquivo insere-se no Departamento Administrativo Municipal.

2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

b) Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;

c) Organizar o arquivo do Departamento, incluindo não só a classificação e arrumação, como também a feitura de ficheiros de documentos, contendo entradas e saídas, o qual será objeto de atualização permanente;

d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, etc.

e) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos.

Artigo 3.º

Secção de Apoio Administrativo - DAM

1 - A Secção de Apoio Administrativo - DAM integra-se no Departamento Administrativo Municipal.

2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:

a) Prestar apoio administrativo à Direção de Departamento, nas diferentes áreas de atuação;

b) Organizar e dar sequência aos processos administrativos que lhe sejam confiados.

c) Desempenhar outras tarefas de caráter administrativo que lhe forem solicitadas superiormente.

Artigo 4.º

Secção de Apoio Administrativo - DGF

1 - A Secção de Apoio Administrativo - DGF insere-se no Departamento de Gestão Financeira.

2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo do serviço;

b) Organizar os processos relativos à execução orçamental;

c) Verificação da situação tributária e contributiva dos fornecedores da autarquia e preparação de processos para pagamento;

d) Ligação com entidades externas, no sentido de obter os documentos de quitação relativos a pagamentos efetuados;

e) Assegurar a interligação entre a contabilidade e a tesouraria;

f) Arquivar a documentação do serviço;

g) Desempenhar outras tarefas de caráter administrativo que lhe forem solicitadas superiormente.

Artigo 5.º

Secção de Recursos Humanos

1 - A Secção de Recursos Humanos integra-se na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação.

2 - No âmbito das suas atribuições, compete-lhe designadamente:

a) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores e demais processos administrativos;

b) Assegurar o processamento de remunerações, abonos, regalias sociais comparticipações e descontos;

c) Organizar os processos de reposição de remunerações e outros abonos de pessoal;

d) Assegurar o atendimento dos trabalhadores em matéria de recursos humanos;

e) Passar certidões, declarações e demais documentação solicitada pelos trabalhadores em matéria de recursos humanos;

f) Organizar e manter atualizados os ficheiros informáticos de cadastro;

g) Organizar e executar todas as tarefas administrativas e tratar de todos os processos relativos a inscrições ou reinscrições na CGA, Segurança Social e ADSE, contagens de tempo, assistência na doença, acidentes de trabalho, processos de junta médica e trabalhador-estudante;

h) Executar os procedimentos administrativos inerentes a processos de: recrutamento, contrato, transferência e cessação de funções de pessoal;

i) Proceder ao registo e controlo de assiduidade;

j) Elaborar todo o expediente relativo a acumulação de funções;

k) Promover a verificação de faltas por doença;

l) Organizar e manter atualizado o seguro de pessoal.

m) Prestar apoio administrativo à Divisão.

Artigo 6.º

Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Fafe

1 - A Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Fafe integra-se na DGRHASE, na área da Educação.

2 - No âmbito das suas atribuições compete-lhe designadamente:

a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e a DGRHASE, na área da Educação;

b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;

c) Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;

d) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;

e) Colaborar com a Secção de Recursos Humanos no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente, da responsabilidade do Município, pertencente ao Agrupamento de Escolas, bem como, no controlo da respetiva assiduidade;

f) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;

g) Prestar apoio administrativo à direção do Agrupamento de Escolas;

h) Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.

Artigo 7.º

Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira

1 - A Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira integra-se na DGRHASE, na área da Educação.

2 - A Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira insere-se no Serviço Municipal de Educação no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação.

3 - No âmbito das suas atribuições, compete-lhe designadamente:

a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e o serviço Municipal de Educação;

b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;

c) Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;

d) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;

e) Colaborar com a Secção de Recursos Humanos no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente pertencente ao Agrupamento de Escolas bem como no controlo da assiduidade;

f) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;

g) Prestar apoio administrativo à direção do Agrupamento de Escolas;

h) Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.

Artigo 8.º

Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Montelongo

1 - A Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Montelongo integra-se na DGRHASE, na área da Educação

2 - No âmbito das suas atribuições compete-lhe, designadamente:

a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e o serviço Municipal de Educação;

b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;

c) Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;

d) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;

e) Colaborar com a Secção de Recursos Humanos no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente pertencente ao Agrupamento de Escolas bem como no controlo da assiduidade;

f) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;

g) Prestar apoio administrativo à direção do Agrupamento de Escolas;

h) Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.

Artigo 9.º

Secção de Apoio Administrativo - DCA

1 - A Secção de Apoio Administrativo insere-se na Divisão de Conservação e Ambiente.

2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:

a) Prestar apoio administrativo à Divisão;

b) Executar as tarefas relacionadas com a atualização da base de dados de cadastro de clientes dos Resíduos Sólidos Urbanos.

c) Dar apoio ao atendimento ao público, nomeadamente através do esclarecimento sobre processos em instrução e fornecer os elementos solicitados na divisão ou por outras unidades orgânicas de modo a atender as pretensões dos munícipes;

d) Arquivar a documentação do serviço;

e) Desempenhar outras tarefas de caráter administrativo que lhe forem solicitadas superiormente.

16 de janeiro de 2014. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.

207573852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda