Raul Jorge Fernandes Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Fafe, no cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público o despacho de 06/01/2014 (Despacho 10), relativo às subunidades orgânicas flexíveis e suas competências, que se publica em texto integral.
Subunidades orgânicas flexíveis e respetivo regulamento de competências
No uso das competências previstas nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e tendo presente uma maior racionalização e aproveitamento de recursos, dando sequência ao estabelecido no artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Flexível dos serviços municipais e tendo presente o desempenho de funções de caráter predominantemente executivo, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas:
1 - No âmbito do Departamento Administrativo Municipal (DAM):
1.1 - Secção de Atendimento;
1.2 - Secção de Expediente e Arquivo;
1.3 - Secção de Apoio Administrativo - DAM
2 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF):
2.1 - Secção de Apoio Administrativo - DGF
3 - No âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação, (DGRHASE):
3.1 - Secção de Recursos Humanos.
3.2 - Na área de Educação:
3.2.1 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Fafe;
3.2.2 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira;
3.2.3 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Montelongo;
4 - No âmbito da Divisão de Conservação e Ambiente (DCA):
4.1 - Secção Administrativa de Gestão de Clientes de Resíduos Sólidos Urbanos.
Considerando a criação das subunidades orgânicas acima mencionadas, define-se o regulamento das atribuições cometidas às mesmas:
Artigo 1.º
Secção de Atendimento
1 - A Secção de Atendimento insere-se no âmbito do Departamento Administrativo Municipal.
2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:
a) Atendimento do público em geral;
b) Liquidar taxas, impostos, licenças e demais rendimentos do município, emitindo as correspondentes guias de receita;
c) Assegurar os procedimentos relativos à gestão dos lugares da feira e de arrendamentos de espaços do mercado municipal;
d) Conferir e emitir as guias de receita das taxas/preços da piscina, mercado, parcómetros e outros sistemas automáticos de cobrança;
e) Propor e colaborar em projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas;
f) Expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, não especialmente cometidos a outras secções;
g) Organizar os processos para concessão de cartas de caçador;
h) Emitir alvarás de licença ou autorização;
i) Organização de processos de novos pedidos ou de renovação de publicidade.
Artigo 2.º
Secção de Expediente e Arquivo
1 - A Secção de Expediente e Arquivo insere-se no Departamento Administrativo Municipal.
2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:
a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
b) Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
c) Organizar o arquivo do Departamento, incluindo não só a classificação e arrumação, como também a feitura de ficheiros de documentos, contendo entradas e saídas, o qual será objeto de atualização permanente;
d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, etc.
e) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos.
Artigo 3.º
Secção de Apoio Administrativo - DAM
1 - A Secção de Apoio Administrativo - DAM integra-se no Departamento Administrativo Municipal.
2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:
a) Prestar apoio administrativo à Direção de Departamento, nas diferentes áreas de atuação;
b) Organizar e dar sequência aos processos administrativos que lhe sejam confiados.
c) Desempenhar outras tarefas de caráter administrativo que lhe forem solicitadas superiormente.
Artigo 4.º
Secção de Apoio Administrativo - DGF
1 - A Secção de Apoio Administrativo - DGF insere-se no Departamento de Gestão Financeira.
2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo do serviço;
b) Organizar os processos relativos à execução orçamental;
c) Verificação da situação tributária e contributiva dos fornecedores da autarquia e preparação de processos para pagamento;
d) Ligação com entidades externas, no sentido de obter os documentos de quitação relativos a pagamentos efetuados;
e) Assegurar a interligação entre a contabilidade e a tesouraria;
f) Arquivar a documentação do serviço;
g) Desempenhar outras tarefas de caráter administrativo que lhe forem solicitadas superiormente.
Artigo 5.º
Secção de Recursos Humanos
1 - A Secção de Recursos Humanos integra-se na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação.
2 - No âmbito das suas atribuições, compete-lhe designadamente:
a) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores e demais processos administrativos;
b) Assegurar o processamento de remunerações, abonos, regalias sociais comparticipações e descontos;
c) Organizar os processos de reposição de remunerações e outros abonos de pessoal;
d) Assegurar o atendimento dos trabalhadores em matéria de recursos humanos;
e) Passar certidões, declarações e demais documentação solicitada pelos trabalhadores em matéria de recursos humanos;
f) Organizar e manter atualizados os ficheiros informáticos de cadastro;
g) Organizar e executar todas as tarefas administrativas e tratar de todos os processos relativos a inscrições ou reinscrições na CGA, Segurança Social e ADSE, contagens de tempo, assistência na doença, acidentes de trabalho, processos de junta médica e trabalhador-estudante;
h) Executar os procedimentos administrativos inerentes a processos de: recrutamento, contrato, transferência e cessação de funções de pessoal;
i) Proceder ao registo e controlo de assiduidade;
j) Elaborar todo o expediente relativo a acumulação de funções;
k) Promover a verificação de faltas por doença;
l) Organizar e manter atualizado o seguro de pessoal.
m) Prestar apoio administrativo à Divisão.
Artigo 6.º
Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Fafe
1 - A Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Fafe integra-se na DGRHASE, na área da Educação.
2 - No âmbito das suas atribuições compete-lhe designadamente:
a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e a DGRHASE, na área da Educação;
b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;
c) Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;
d) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;
e) Colaborar com a Secção de Recursos Humanos no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente, da responsabilidade do Município, pertencente ao Agrupamento de Escolas, bem como, no controlo da respetiva assiduidade;
f) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;
g) Prestar apoio administrativo à direção do Agrupamento de Escolas;
h) Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.
Artigo 7.º
Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira
1 - A Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira integra-se na DGRHASE, na área da Educação.
2 - A Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira insere-se no Serviço Municipal de Educação no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação.
3 - No âmbito das suas atribuições, compete-lhe designadamente:
a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e o serviço Municipal de Educação;
b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;
c) Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;
d) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;
e) Colaborar com a Secção de Recursos Humanos no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente pertencente ao Agrupamento de Escolas bem como no controlo da assiduidade;
f) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;
g) Prestar apoio administrativo à direção do Agrupamento de Escolas;
h) Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.
Artigo 8.º
Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Montelongo
1 - A Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Montelongo integra-se na DGRHASE, na área da Educação
2 - No âmbito das suas atribuições compete-lhe, designadamente:
a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e o serviço Municipal de Educação;
b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;
c) Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;
d) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;
e) Colaborar com a Secção de Recursos Humanos no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente pertencente ao Agrupamento de Escolas bem como no controlo da assiduidade;
f) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;
g) Prestar apoio administrativo à direção do Agrupamento de Escolas;
h) Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.
Artigo 9.º
Secção de Apoio Administrativo - DCA
1 - A Secção de Apoio Administrativo insere-se na Divisão de Conservação e Ambiente.
2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:
a) Prestar apoio administrativo à Divisão;
b) Executar as tarefas relacionadas com a atualização da base de dados de cadastro de clientes dos Resíduos Sólidos Urbanos.
c) Dar apoio ao atendimento ao público, nomeadamente através do esclarecimento sobre processos em instrução e fornecer os elementos solicitados na divisão ou por outras unidades orgânicas de modo a atender as pretensões dos munícipes;
d) Arquivar a documentação do serviço;
e) Desempenhar outras tarefas de caráter administrativo que lhe forem solicitadas superiormente.
16 de janeiro de 2014. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
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