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Despacho 2042/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no subdiretor da Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 2042/2014

Subdelegação de Competências no Subdiretor da Escola Superior de Desporto e Lazer

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do CPA, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e no n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2009, subdelego no subdiretor da Escola Superior de Desporto e Lazer a competência para a prática dos seguintes atos, delegados em mim pelo Presidente do IPVC através do Despacho 4322/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2011:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal da Escola Superior de Desporto e Lazer:

1.1 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

1.2 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores;

1.3 - Justificar ou injustificar faltas;

1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias;

1.5 - Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto nos artigos 78.º e 90.º dos Estatutos do IPVC;

1.6 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no país e no estrangeiro, reconhecendo se for o caso a sua equiparação a bolseiro;

1.7 - No uso de competência subdelegada, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 26445/2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 26 de Novembro de 2009, autorizar a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;

1.8 - Autorizar as deslocações em serviço público no país e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de viatura própria, nos termos do disposto 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.9 - Autorizar a participação de pessoal docente ou não docente em júris externos à instituição, em reuniões de acompanhamento de programas doutorais, projetos ou de outros eventos de natureza análoga.

2 - No âmbito da atividade académica da Escola Superior de Desporto e Lazer:

2.1 - Proferir decisões sobre autorização dos pedidos de creditação, de inscrição em mestrados, de inscrição em cursos de especialização tecnológica, de inscrição para as provas do concurso dos maiores de 23 anos, de candidatura aos concursos especiais de acesso e ingresso no ciclo de estudos do grau de licenciado, bem como aos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado submetidos fora dos prazos estabelecidos.

3 - Representar o IPVC na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola Superior de Desporto e Lazer figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos, sem prejuízo da sujeição a homologação posterior.

4 - Autorizar a utilização e cedência de espaços da Escola Superior de Desporto e Lazer.

A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.

Esta delegação e subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do disposto no artigo 38.º do CPA.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo subdiretor no âmbito da competência ora subdelegada, desde o dia 1 de janeiro de 2014 até à publicação do presente despacho no Diário da República."

23 de janeiro de 2014. - O Diretor da Escola Superior de Desporto e Lazer, Luís Paulo Rodrigues.

207570896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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