Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho, e do artigo 10.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 13531/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, aprovo a alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovado por Despacho 8137/2010, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, cujo texto final consta do anexo ao presente despacho.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Artigo 1.º
Os artigos 1.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º e 13.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
1 - O presente regulamento visa disciplinar a atribuição de bolsas por mérito escolar a estudantes matriculados e inscritos nas escolas do IPCA.
2 - ...
Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - (Revogado.)
3 - ...
Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - A Direção-Geral do Ensino Superior comunica ao IPCA o número máximo de bolsas de estudo por mérito que, em cada ano letivo, podem ser atribuídas, com base em informação estatística oficial.
3 - ...
Artigo 7.º
[...]
A atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito é da competência do Presidente do IPCA, de acordo com as listas de seriação apresentadas pelos Serviços de Ação Social do IPCA (SASIPCA).
Artigo 9.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) (Revogado.)
d) ...
Artigo 10.º
Critérios de seriação e atribuição
1 - A bolsa de estudos por mérito escolar será atribuída aos melhores estudantes que tenham terminado o ano, com média ponderada igual ou superior a 16 (dezasseis) valores, cumpridas as seguintes condições:
1.1 - Cursos de Licenciatura e Mestrado:
a) Tenham estado inscritos a todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos;
b) Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares a que se refere a alínea a);
1.2 - Cursos de Especialização Tecnológica:
a) Tenham estado inscritos a todas as unidades de formação que integram o plano de estudos do curso;
b) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
3 -...
Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - A atribuição do número de bolsas por mérito pelos cursos referidos no artigo 2.º do presente regulamento, encontra-se através do resultado da divisão por 500, do n.º total de estudantes inscritos nos referidos cursos.
3 - ...
a) ...
b) ...
4 - A apresentação das listas de seriação dos estudantes melhores classificados para a atribuição das bolsas de estudo por mérito é da responsabilidade dos Serviços de Ação Social, cuja decisão e homologação compete ao Presidente do IPCA.
5 - As respetivas listas, homologadas pelo Presidente do IPCA, serão publicadas no site do IPCA, no link dos SAS, e remetidas à Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 13.º
[...]
As Bolsas de Estudo por Mérito, a que se junta um diploma de acordo com o artigo 15.º, do Regulamento aprovado pelo Despacho 13531/2009, de 9 de junho, serão entregues num ato público, preferencialmente na Sessão Solene das comemorações do Dia do IPCA ou na Sessão da Entrega dos Diplomas.»
Artigo 2.º
Republicação
É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, com a redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, o qual inclui a republicação deste Regulamento.
21 de janeiro de 2014. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Preâmbulo
O presente regulamento visa, nos termos do Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 3531/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, regulamentar os procedimentos para a atribuição das Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA).
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento visa disciplinar a atribuição de bolsas por mérito escolar a estudantes matriculados e inscritos nas escolas do IPCA.
2 - A bolsa de mérito escolar destina -se a galardoar os estudantes que, em cada ano curricular, obtiverem melhor aproveitamento escolar.
Artigo 2.º
Âmbito
São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos no IPCA:
a) Num ciclo de estudos de licenciatura;
b) Num ciclo de estudos de mestrado;
c) Num curso de especialização tecnológica (CET).
Artigo 3.º
Bolsa de estudo por mérito
Entende-se por bolsa de estudo por mérito, de acordo com o estipulado pelo artigo 4.º do Regulamento aprovado pelo Despacho 13531/2009, de 9 de junho, uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional.
Artigo 4.º
Aproveitamento escolar excecional
Nos termos do artigo 5.º do Regulamento aprovado pelo Despacho 13531/2009, de 9 de junho, considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) No ano letivo tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito bom (16 - dezasseis).
Artigo 5.º
Valor da bolsa
1 - A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor no início do ano letivo em que é atribuída, pago numa só prestação.
2 - (Revogado.)
3 - A bolsa de estudo por mérito é suportada integralmente pelo orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a fundo perdido, sendo o pagamento efetuado diretamente pelo IPCA.
Artigo 6.º
Número de bolsas
1 - Nos termos do artigo 7.º do Regulamento aprovado pelo Despacho 13531/2009, de 9 de junho, o número máximo de bolsas a atribuir em cada instituição de ensino superior em cada ano letivo é igual ao resultado da divisão por 500, arredondado, por excesso, do número de estudantes inscritos, noano letivo imediatamente anterior no conjunto dos cursos a que se refere o artigo 2.º do presente regulamento.
2 - A Direção-Geral do Ensino Superior comunica ao IPCA o número máximo de bolsas de estudo por mérito que, em cada ano letivo, podem ser atribuídas, com base em informação estatística oficial.
3 - Somente serão atribuídas Bolsa de Estudo por Mérito a estudantes inscritos num ciclo de estudos de mestrado ou num curso de especialização tecnológica (CET) quando o número de estudantes em cada um desses cursos seja igual ou superior a 500.
Artigo 7.º
Atribuição de bolsas
A atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito é da competência do Presidente do IPCA, de acordo com as listas de seriação apresentadas pelos Serviços de Ação Social do IPCA (SASIPCA).
Artigo 8.º
Admissão
São elegíveis à bolsa de estudo por mérito todos os estudantes que tenham transitado de ano, que no ano letivo anterior, ao da atribuição da bolsa, tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos, e que apresentem média ponderada igual ou superior a 16 (dezasseis) valores no conjunto das unidades que constituem o a no curricular em causa.
Artigo 9.º
Situações não abrangidas
1 - Não são contabilizadas para cálculo da média:
a) As unidade curriculares efetuadas por creditação, excetuando-se as atribuídas por alterações aos planos de estudos dos cursos do IPCA;
b) As unidades curriculares cuja melhoria de nota não tenha sido efetuada no ano letivo respetivo;
c) As unidades curriculares integradas em anos curriculares avançados relativamente ao ano de atribuição da bolsa; estas serão consideradas no ano curricular respetivo.
2 - O presente regulamento não se aplica:
a) No caso de mudança de curso, exceto se a mesma resultar de extinção de curso do IPCA;
b) No caso de readmissões nos cursos de mestrado e CET;
c) (Revogado.)
d) Aos estudantes Erasmus.
Artigo 10.º
Critérios de seriação e atribuição
1 - A bolsa de estudos por mérito escolar será atribuída aos melhores estudantes que tenham terminado o ano, com média ponderada igual ou superior a 16 (dezasseis) valores, cumpridas as seguintes condições:
1.1 - Cursos de Licenciatura e Mestrado:
a) Tenham estado inscritos a todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos;
b) Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares a que se refere a alínea a);
1.2 - Cursos de Especialização Tecnológica:
a) Tenham estado inscritos a todas as unidades de formação que integram o plano de estudos do curso;
b) Tenham obtido aprovação em todas as unidades de formação que integram o plano de estudos do curso, excetuando-se a unidade deformação em contexto de trabalho.
2 - Em caso de empate, intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
a) Média ponderada considerada às centésimas;
b) Menor número de melhorias de nota.
3 - Se mesmo assim se mantiver a situação de empate a bolsa será atribuída aos estudantes em situação de empate, repartindo-se o montante equitativamente.
Artigo 11.º
Processo de atribuição e divulgação
1 - A atribuição do número total de bolsas por mérito obedecerá ao artigo 7.º do Regulamento aprovado pelo Despacho 13531/2009.
2 - A atribuição do número de bolsas por mérito pelos cursos referidos no artigo 2.º do presente regulamento, encontra-se através do resultado da divisão por 500, do n.º total de estudantes inscritos nos referidos cursos.
3 - A atribuição de bolsas de mérito a estudantes inscritos em CET e mestrados ocorrerá nos seguintes momentos:
a) Estudantes inscritos em CET - após a conclusão do curso;
b) Estudantes inscritos em mestrado - após a inscrição em estágio ou projeto de dissertação.
4 - A apresentação das listas de seriação dos estudantes melhores classificados para a atribuição das bolsas de estudo por mérito é da responsabilidade dos Serviços de Ação Social, cuja decisão e homologação compete ao Presidente do IPCA.
5 - As respetivas listas, homologadas pelo Presidente do IPCA, serão publicadas no site do IPCA, no link dos SAS, e remetidas à Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 12.º
Reclamações
1 - As reclamações deverão ser apresentadas, de forma fundamentada e objetiva, ao Presidente do IPCA, nos cinco dias úteis após a divulgação das listas referidas no artigo anterior.
2 - Findo o prazo referido no número anterior, e após decisão final do Presidente do IPCA, os estudantes premiados serão notificados, por correio eletrónico institucional.
Artigo 13.º
Entrega das Bolsas de Estudo por Mérito
As Bolsas de Estudo por Mérito, a que se junta um diploma de acordo com o artigo 15.º, do Regulamento aprovado pelo Despacho 13531/2009, de 9 de junho, serão entregues num ato público, preferencialmente na Sessão Solene das comemorações do Dia do IPCA ou na Sessão da Entrega dos Diplomas.
Artigo 14.º
Casos Omissos
Todas as situações não previstas neste regulamento serão decididas pelo Presidente do IPCA, sob proposta da Administradora dos SAS.
Artigo 15.º
Aplicação
1 - O presente Regulamento, ao abrigo do princípio da transparência e nos termos do artigo 10.º, n.º 2, Regulamento aprovado pelo Despacho 13531/2009, de 9 de junho, após a aprovação será disponibilizado no site do IPCA, no link dos SAS, e remetido à Direção-Geral do Ensino Superior.
2 - De acordo com o disposto no artigo 2.º do Despacho 13531/2009, de 9 de junho, o presente Regulamento aplica-se a atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a partir do ano letivo de 2008-2009.
Artigo 16.º
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito anteriormente em vigor.
207576209