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Despacho 2014/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Contratação do Doutor Jacinto Carlos Marques como professor auxiliar, deste Instituto, com efeitos a partir de 19 de abril de 2013, data do trânsito em julgado do acórdão do TCA Sul

Texto do documento

Despacho 2014/2014

Por sentença do TAC de Lisboa de 31 de janeiro de 2010, que pôs termo ao processo 368/04.0BELRS, foi condenado este Instituto, e transcreve-se, «à prática de todos os atos necessários à efetivação do direito do A. à sua contratação como Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia do IST, na sequência do aviso 5036/2003, publicado no DR 2.ª série, n.º 87, de 12 de abril de 2003. Os atos cuja prática vai determinada deverão ter lugar no prazo de 30 dias, concretamente, a notificação do A. para apresentar a documentação necessária à sua contratação».

Por acórdão do TCA Sul de 7 de março de 2013, transitado em julgado em 19 de abril de 2013 e que pôs termos ao processo 07086/11, não foi admitido o recurso interposto pelo Instituto da sentença atrás transcrita na sua parte decisória, «com as legais consequências».

Assim e em execução das sentenças judiciais atrás referidas determino.

1 - A contratação do Doutor Jacinto Carlos Marques como Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Informática deste Instituto, com efeitos a partir de 19 de abril de 2013, data do trânsito em julgado do acórdão do TCA Sul atrás referido.

2 - Que o Doutor Jacinto Carlos Marques entregue, nos 30 dias subsequentes à sua notificação deste despacho, na Direção de Recursos Humanos deste Instituto, a documentação necessária para a sua contratação como Professor Auxiliar agora determinada.

3 - A DRH deve, de imediato, notificar o Doutor Jacinto Carlos Marques deste despacho que deve também ser publicado no DR.

28 de janeiro de 2014. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

207576436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044109.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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