Despacho (extrato) n.º 2012/2014
Nos termos da alínea n) do n.º 4 do art. 13 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, do n.º 1 do art. 36 do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente para as Instalações e Equipamentos, Professor João Gomes Ferreira, a competência para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, cujo valor global não ultrapasse o limite de 299.278,74 euros.
A presente delegação produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, mas são ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação, tenham sido praticados pelo delegado desde a sua tomada de posse como Vice-Presidente deste Instituto.
27 de janeiro de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor Arlindo Oliveira.
207570271