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Despacho 1978/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Assunção de encargos plurianuais - assessoria mediática

Texto do documento

Despacho 1978/2014

Assunção de encargos plurianuais - Assessoria mediática

Pelo Despacho 4857/2013, de 3 abril, publicado no DR, 2.ª série, de 9 de abril, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012, o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. autorizou a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de relações públicas e assessoria mediática nos mercados da Alemanha, Espanha, França, Itália, Reino Unido, Escandinávia e Polónia pelo período de 3 anos, até ao montante máximo de (euro) 1.100.000,00, a que acresce IVA, envolvendo despesa nos anos económicos 2013, 2014, 2015 e 2016.

Considerando que:

a) O Turismo de Portugal, I. P. iniciou um procedimento pré-contratual, com divisão por lotes, para a formação de contratos públicos de aquisição dos referidos serviços, que se encontra em curso;

b) Os contratos a celebrar deverão vigorar por um período de 36 meses estimando-se o início da sua vigência em julho de 2014 e o respetivo termo em junho de 2017;

c) As datas previstas para o início e termo de vigência dos contratos a celebrar exigem a alteração da repartição do encargo plurianual inicialmente autorizada;

d) Os encargos inerentes à celebração dos mencionados contratos envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e

e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso,

O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República em 18 de dezembro de 2013

Determina:

1 - Alterar o seu Despacho 4857/2013, de 3 abril, publicado no DR, 2.ª série, de 9 de abril, autorizando a assunção dos encargos decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de relações públicas e assessoria mediática nos mercados da Alemanha, Espanha, França, Itália, Reino Unido, Escandinávia e Polónia pelo período de 3 anos, até ao montante máximo de (euro) 1.100.000,00, a que acresce IVA, envolvendo despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2014 - (euro) 183.333,00, a que acresce o IVA;

Ano de 2015 - (euro) 366.667,00, a que acresce o IVA;

Ano de 2016 - (euro) 366.667,00, a que acresce o IVA;

Ano de 2017 - (euro) 183.333,00, a que acresce o IVA;

2 - Mantém-se os demais termos do Despacho 4857/2013, de 3 abril, publicado no DR, 2.ª série, de 9 de abril.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

22 de janeiro de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

207559142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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