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Declaração de Retificação 7/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 368/2013, de 24 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais e revoga a Portaria n.º 1003/99, de 10 de novembro, publicada no Diário da República n.º 249, 1.ª série, de 24 de dezembro de 2013

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 7/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 368/2013, de 24 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 249, 1.ª série, de 24 de dezembro de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No artigo 1.º, onde se lê:

«É aprovado o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que dela faz parte integrante.»

deve ler-se:

«É aprovado o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que faz parte integrante da presente portaria.»

2 - No n.º 4 do artigo 2.º do ANEXO - Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais, onde se lê:

«4 - Para a contagem dos prazos de conservação nos termos da alínea a) do número anterior, consideram-se findos para efeitos de arquivo:»

deve ler-se:

«4 - Para a contagem dos prazos de conservação nos termos da alínea b) do número anterior, consideram-se findos para efeitos de arquivo:»

3 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do ANEXO - Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais, onde se lê:

«b) É assinado pelo secretário de justiça ou pelo administrador judiciário e homologado pelo magistrado coordenador ou pelo presidente do tribunal de comarca ou, no caso da documentação do Ministério Público, pelo magistrado do Ministério Público coordenador;»

deve ler-se:

«b) É assinado pelo secretário de justiça ou pelo administrador judiciário e homologado pelo magistrado coordenador ou pelo presidente do tribunal ou, no caso da documentação do Ministério Público, pelo magistrado do Ministério Público coordenador;»

Secretaria-Geral, 5 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-24 - Portaria 368/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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