Declaração de Retificação n.º 7/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 368/2013, de 24 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 249, 1.ª série, de 24 de dezembro de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No artigo 1.º, onde se lê:
«É aprovado o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que dela faz parte integrante.»
deve ler-se:
«É aprovado o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que faz parte integrante da presente portaria.»
2 - No n.º 4 do artigo 2.º do ANEXO - Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais, onde se lê:
«4 - Para a contagem dos prazos de conservação nos termos da alínea a) do número anterior, consideram-se findos para efeitos de arquivo:»
deve ler-se:
«4 - Para a contagem dos prazos de conservação nos termos da alínea b) do número anterior, consideram-se findos para efeitos de arquivo:»
3 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do ANEXO - Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais, onde se lê:
«b) É assinado pelo secretário de justiça ou pelo administrador judiciário e homologado pelo magistrado coordenador ou pelo presidente do tribunal de comarca ou, no caso da documentação do Ministério Público, pelo magistrado do Ministério Público coordenador;»
deve ler-se:
«b) É assinado pelo secretário de justiça ou pelo administrador judiciário e homologado pelo magistrado coordenador ou pelo presidente do tribunal ou, no caso da documentação do Ministério Público, pelo magistrado do Ministério Público coordenador;»
Secretaria-Geral, 5 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.