A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 554/99, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Suspende pelo prazo máximo de 180 dias a actividade cinegética na zona de caça social de Mértola (Proc. nº 1506-DGF), situada nas freguesias de Santana de Cambas e Corte Pinto, município de Mértola, concesssionada pela Portaria nº 667-R8/93 de 14 de Julho. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

Texto do documento

Portaria 554/99
de 24 de Julho
Pela Portaria 667-R8/93, de 14 de Julho, foi criada a zona de caça social de Mértola, situada nas freguesias de Santana de Cambas e Corte Pinto, município de Mértola, com uma área de 715,9378 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Dado que o processo de renovação não ficou concluído até ao termo da concessão, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça social de Mértola (processo 1506-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-R8/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DE MÉRTOLA (PROCESSO NUMERO 1506 DO INSTITUTO FLORESTAL), SITUADA NAS FREGUESIAS DE SANTANA DE CAMBAS E CORTE DO PINTO, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda