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Aviso 1797/2014, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao loteamento urbano n.º 3/2002 - EPAC Comercial, S. A. - discussão pública

Texto do documento

Aviso 1797/2014

Alteração ao loteamento urbano n.º 3/2002

EPAC Comercial, SA - Alcácer do Sal

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador do Pelouro da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna público nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação, que se encontra aberto um período de discussão, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objecto a proposta de alteração ao projeto de loteamento titulado pelo alvará 1/2002 em nome da "EPAC COMERCIAL, Produtos para a Agricultura e Alimentação, SA", a incidir sobre o prédio urbano denominado por Olival da Fonte Santa, da atual União de Freguesias de Alcácer do Sal e Santa Susana.

O presente procedimento tem como finalidade a afectação de área para construção de anexos, nos lotes 2 e 3, na proporção de 1/fogo, com a área de implantação e construção de 50m2, destinando-se a sua utilização para Arrumos/Garagem.

A alteração pretendida não tem qualquer implicação no desenho urbano do loteamento, mantendo-se válidos e inalterados os restantes parâmetros urbanísticos.

Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, todos os dias úteis das 9,00 às 17,00 horas.

22 de janeiro de 2014. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

307562569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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