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Despacho 1931/2014, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Substituição do presidente

Texto do documento

Despacho 1931/2014

Nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 18.º dos Estatutos da ESEIG, nos casos de ausência, falta ou impedimento do Presidente da ESEIG, a sua substituição caberá sucessivamente à Vice-Presidente Dra. Ana Cláudia Moreira Rodrigues e ao Vice-Presidente Prof. Doutor Lino Rui dos Santos Oliveira, com respeito pela ordem enunciada.

31 de outubro de 2013. - O Presidente da ESEIG, Prof. Doutor Fernando Flávio Ferreira.

207564594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043882.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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