Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e no artigo 6.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCUL), constantes do Despacho 14600/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 6 de janeiro de 2014, delegar as seguintes competências, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Autorização de pagamento de despesas:
1.1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;
1.2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro)1.000.000,00, nos membros do Conselho de Gestão:
António Manuel da Cruz Serra, Reitor, que preside;
João Manuel Pardal Barreiros, Vice-Reitor;
Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Administradora;
João Fernando Pires Mendes Jacinto, Diretor Executivo dos Serviços Partilhados;
Margarida Isabel dos Santos Liberato, Diretora do Departamento Financeiro.
1.3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente delegação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão;
2 - Competências no âmbito da gestão financeira e de recursos humanos:
2.1 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e autorizar o respetivo pagamento;
2.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, e demais abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da legislação aplicável;
2.3 - Autorizar a prestação de serviços, venda de produtos próprios, e demais atividades relacionadas com a captação de receitas próprias da Universidade fixando os respetivos preços;
2.4 - Autorizar as deslocações em serviço público no território nacional e no estrangeiro, bem como o abono adiantado de ajudas de custo e de transportes, nos termos da legislação em vigor.
2.5 - Delegar estas competências nos seguintes membros do Conselho de Gestão:
António Manuel da Cruz Serra, Reitor, que preside;
João Manuel Pardal Barreiros, Vice-Reitor;
Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Administradora;
João Fernando Pires Mendes Jacinto, Diretor Executivo dos Serviços Partilhados.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação, desde 2 de janeiro de 2014.
13 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra. - O Vice-Reitor, João Barreiros. - A Administradora, Ana Maduro. - O Diretor Executivo dos Serviços Partilhados, João Jacinto. - A Diretora do Departamento Financeiro, Margarida Liberato.
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