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Contrato (extrato) 78/2014, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Mileta da Silva Oliveira Gomes, com efeitos a 10 de outubro de 2013, para a categoria de assistente de medicina geral e familiar, no ACES Lezíria

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 78/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso (extrato) n.º 8898/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 de 12 de julho de 2013, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, e Mileta da Silva Oliveira Gomes, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 10 de outubro de 2013, ficando esta trabalhadora integrada na categoria de assistente de medicina geral e familiar, da carreira especial médica, com horário normal de 40 horas semanais, com a remuneração definida nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, correspondente a 2.746,24(euro), 1.ª posição remuneratória, nível 45 da tabela remuneratória única e colocada no ACES Lezíria.

10 de janeiro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207567348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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