Considerando que à trabalhadora Susana Maria Belbute Raposo Carriço, técnica de informática do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, foi concedida licença sem remuneração por um ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 234.º e artigo 235.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, desde 22 de agosto de 2012;
Considerando que a trabalhadora requereu a conversão da licença sem remuneração concedida em licença sem remuneração por tempo indeterminado em 13 de agosto de 2013;
Ponderado o pedido formulado, foi concedida licença sem remuneração por tempo indeterminado, por meu despacho, datado de 20 de agosto de 2013, à trabalhadora Susana Maria Belbute Raposo Carriço, nos termos do n.º 1 artigo 234.º e artigo 235.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, com efeitos reportados a 22 de agostos de 2013.
27 de dezembro de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.
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