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Declaração 23/2014, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Correções materias ao Plano Diretor Municipal de Vila Viçosa (Revisão), publicado na 1.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2008

Texto do documento

Declaração 23/2014

Correções materiais do Plano Diretor Municipal de Vila Viçosa - Revisão

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, declara, nos termos do n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, que esta câmara municipal em reunião ordinária de 25 de outubro de 2013, aprovou as correções materiais ao Plano Diretor Municipal de Vila Viçosa (Revisão) publicada na 1.ª série n.º 241 de 15 de dezembro de 2008, tendo como base a deteção de quatro erros de representação gráfica corrigidos, quanto ao desenho 01 - Planta de Ordenamento (Concelho) na área C3 (Zona do Paraíso que não se encontra em REN), com a marcação classificada de "Albufeiras, leitos" quando deveria constar "Espaço Florestal" e ao desenho 6.2 - Planta de Condicionantes RAN e REN que representa a área C3 como "área de exclusão" na carta da REN, embora a mesma área na Planta de Condicionantes da Revisão do PDM continuasse a ser representada como área da REN. Foram ainda transpostas para o desenho 6.2 - Planta Condicionantes RAN e REN as áreas de inclusão n.º 4 e n.º 5 constantes da Carta de REN (proposta de exclusão/ inclusão) de novembro de 2005.

Mais declara, nos termos da mesma norma legal, que na mesma reunião ordinária foi aprovado alterar o artigo 21.º do regulamento do PDM (Revisão) por erro de escrita, como segue:

onde se lê "Nas situações previstas no n.º 4 do artigo anterior..." deverá ler-se "Nas situações previstas no n.º 3 do artigo anterior...".

Declara ainda, que a Assembleia Municipal em reunião de 21 de novembro de 2013 tomou conhecimento da supra referida deliberação.

22 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

"21884" "http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_21884_1.jpg"

"21885" "http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_21885_2.jpg"

607573528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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