Aviso 1718/2014, de 5 de Fevereiro
Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Trancoso
Aviso 1718/2014
Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Trancoso
Torna-se público que a Câmara Municipal de Trancoso, em sua reunião ordinária de 8 de janeiro de 2014, nos termos do disposto no artigo 74.º, n.os 1 e 2 do artigo 77.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º e artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, deliberou proceder à alteração do artigo 22.º do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Trancoso, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, o prazo de dois meses para a sua elaboração e a não qualificação da alteração do Plano a Avaliação Ambiental.
Na sequência desta deliberação, a Câmara Municipal, fixa um período de participação preventiva de 15 dias a contar da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados devem apresentar as reclamações, sugestões e ou observações que considerem úteis no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração. Esta participação deve ser formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, para a morada do município ou para o endereço eletrónico geral@cm-trancoso.pt.
23 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.
207564415
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1043681.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
-
2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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