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Aviso 1717/2014, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a 5.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Tábua

Texto do documento

Aviso 1717/2014

Quinta Alteração do Plano Diretor Municipal de Tábua

Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal de Tábua, na sua reunião ordinária de 23 de dezembro de 2013, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal datada de 8 de novembro de 2013, aprovar a 5.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Tábua.

A alteração ao Plano Diretor Municipal, que a seguir se publica, incide apenas sobre a respetiva planta de ordenamento.

17 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

Deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão ordinária de 23 de dezembro de 2013

19 - 5.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Tábua - Relatório dos resultados da discussão pública /aprovação:

Presente o Processo referente à Proposta da 5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Tábua, bem como a versão final da Proposta de Alteração, acompanhado da Deliberação 63, da Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 08 de novembro p. p., documentos que se dão por reproduzidos.

É igualmente presente o Parecer Final da CCDRC, nos termos do artigo 78.º do RJIGT, datado de 16 de dezembro de 2013.

Apreciado o assunto e prestados os devidos esclarecimentos, a Assembleia Municipal deliberou por unanimidade aprovar a 5.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Tábua, em termos materiais e documentais, conforme as disposições legais e regulamentares vigentes.

A presente deliberação foi aprovada em minuta quanto a esta parte, para a produção de efeitos imediatos, nos termos do disposto no artigo 57.º, n.º 3, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Alfredo Laranjeira Rodrigues de Areia.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

21868 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_21868_1.jpg

21868 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_21868_2.jpg

607568636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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