Aviso 1709/2014, de 5 de Fevereiro
Mobilidade interna intercarreiras - prorrogação excecional
Aviso 1709/2014
Mobilidade interna intercarreiras - prorrogação excecional
Para os devidos efeitos torna-se público que nos termos das disposições constantes no artigo 54.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, autorizei a prorrogação excecional da mobilidade interna intercarreiras, até 31 de dezembro, do trabalhador deste Município, Álvaro José Joaquim Ferreira, na categoria de fiscal municipal.
8 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes.
307527439
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1043670.dre.pdf .
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