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Aviso 1698/2014, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Notificação da marcação da prova escrita de conhecimentos - Ref. H - aviso n.º 14756/2012

Texto do documento

Aviso 1698/2014

No seguimento do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, conforme caracterização no mapa de pessoal deste Município, para exercer funções na Divisão de Planeamento Urbanístico, deste Município de Barcelos, aberto por aviso 14756/2012, com a Ref. H, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 212, de 02/11/2012, e para os efeitos consignados no art. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que foi deliberado, pelo júri, marcar a prova teórica escrita de conhecimentos para o dia 14 de fevereiro do corrente ano, às 11:30 horas, no Auditório do Edifício dos Paços do Concelho do Município de Barcelos, e com a duração de 45 minutos, sem consulta da legislação.

21 de janeiro de 2014. - O Vereador, com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

307562455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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