de 23 de Julho
Tendo o Decreto Regulamentar 17/97, de 7 de Maio, aprovado a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do referido decreto regulamentar:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira técnica profissional é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Em 8 de Julho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
MAPA I
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Carreiras e categorias a extinguir, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Conteúdo funcional da carreira técnico-profisisonal
Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos para o desenvolvimento rural, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.