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Aviso 1690/2014, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Alteração de júri de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 1690/2014

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, comunica-se a alteração do júri do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f) da área funcional de manutenção e limpeza de residências do Departamento de Apoio Social - ref. DS-01/13 (1), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2013.

Composição do Júri de seleção:

Presidente - Isabel Maria Alves do Rêgo, Diretora de Serviços.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Patrícia Agostinho Pinto, Técnica Superior.

2.º Vogal - Isabel Maria Ribeiro Baião, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal. - Antónia Paula Félix Ribeiro, Assistente Operacional.

2.º Vogal - Maria Adelaide do Carmo Ferreira Viana, Assistente Operacional.

13 de janeiro de 2014. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

207564301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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