Aviso 93/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque em 10 de Dezembro de 1984, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Por nota de 16 de Junho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que a referida notificação produziu efeitos a partir de 15 de Junho de 1999.
A Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Maio de 1988, e foi publicada no Boletim Oficial de Macau, 1.ª série, n.º 11, de 16 de Março de 1998.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 5 de Julho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.