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Lei 82/2015, de 4 de Agosto

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Sumário

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja e a União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros do Município de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Lei 82/2015

de 4 de agosto

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja e a União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros do Município de Ferreira do Alentejo.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define a delimitação administrativa territorial entre:

a) A União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja e a União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros do Município de Ferreira do Alentejo;

b) Os Municípios de Beja e Ferreira do Alentejo.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Alterações cadastrais e registrais

As alterações cadastrais e registrais, referentes a prédios, pessoas ou quaisquer outras modificações administrativas, determinadas por efeito da aplicação da presente lei, devem ser promovidas oficiosamente pelas entidades respetivamente competentes ou a requerimento das entidades ou pessoas interessadas, e são em todos os casos isentas de emolumentos ou quaisquer custos administrativos.

Aprovada em 24 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 16 de julho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de julho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

Memória descritiva

(a que se refere o artigo 2.º)

Em conformidade com a representação cartográfica, à escala 1:2000:

a) 1.º Troço - com 198,51 m de extensão, início em frente ao n.º 15 da rua 25 de Abril, em Mombeja, e diretriz segundo o eixo da rua sofre uma translação de 73,29 m para NE;

b) 2.º Troço - com 141,56 m de extensão, início no término do 1.º troço e diretriz segundo o eixo da rua sofre uma translação de 160,71 m para NE.

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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