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Portaria 487-C/99, de 7 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria 1081/95, de 1 de Setembro que aprovou o primeiro Programa de Acção Relativo a Pilhas de Mercúrio e Acumuladores de Cádmio.

Texto do documento

Portaria 487-C/99
de 7 de Julho
O Decreto-Lei 219/94, de 20 de Agosto, estabelece no seu artigo 3.º que as normas técnicas necessárias à sua execução serão estabelecidas mediante portaria, o que veio a acontecer, nomeadamente, através da Portaria 1081/95, de 1 de Setembro.

A Portaria 1081/95, aprovou o 1.º Programa de Acção Relativo a Pilhas de Mercúrio e Acumuladores de Cádmio, Programa que consta do anexo A a essa portaria.

Razões de ordem técnica levam agora a alterar os valores fixados no n.º 1 do referido anexo A.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 219/94, de 20 de Agosto:
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente que o n.º 1 do anexo A à Portaria 1081/95, de 1 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«1 - São objecto deste Programa as pilhas contendo mais de 0,025%, em peso, de mercúrio, adiante designadas por pilhas, e os acumuladores contendo mais de 0,025%, em peso, de cádmio, adiante designados por acumuladores».

A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, em 7 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-20 - Decreto-Lei 219/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS 91/157/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 18 DE MARCO, E 93/86/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 4 DE OUTUBRO, RELATIVAS AS PILHAS E ACUMULADORES USADOS CONTENDO DETERMINADAS MATÉRIAS PERIGOSAS. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DO AMBIENTE E A INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS AS COMPETENCIAS RELATIVAS A FISCALIZAÇÃO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA E AO PROCESSAMENTO DAS CONTRA-ORDENACOES NELE PREVISTAS. AS NORMAS TÉCNICAS NECESSARIAS A EXECUÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA SA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Portaria 1081/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O PRIMEIRO PROGRAMA DE ACÇÃO RELATIVO A PILHAS DE MERCÚRIO E ACUMULADORES DE CÁDMIO (1995/1998), QUE CONSTA DO ANEXO A A PRESENTE PORTARIA E O PRIMEIRO PROGRAMA DE ACÇÃO RELATIVO A ACUMULADORES DE CHUMBO (1995/1998), QUE CONSTA DO ANEXO B. OS REFERIDOS PROGRAMAS VISAM REDUZIR O TEOR EM MATÉRIAS PERIGOSAS E A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MATÉRIAS MENOS POLUENTES. DEFINE OS PRINCÍPIOS A QUE DEVE OBEDECER A GESTÃO DAS PILHAS E ACUMULADORES USADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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