A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 30/2014, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Anúncio de publicitação da lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2013

Texto do documento

Anúncio 30/2014

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna -se público que se encontra para consulta nos Serviços de Administração Escolar da sede deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2013.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei o pessoal não docente dispõe de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço

22 de janeiro de 2014. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Anadia, António Elói Cristina Gomes.

207559775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda