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Edital 86/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais do Município de Torres Vedras

Texto do documento

Edital 86/2014

Alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais do Município de Torres Vedras:

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, em reunião extraordinária de 20/11/2013, realizada no âmbito da sessão extraordinária de 15/11/2013, aprovou, por unanimidade, a alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais do Município de Torres Vedras, a qual entrará em vigor 15 dias após a publicação do presente Edital no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

6 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.

Artigo 2.º

Regime geral de funcionamento

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - (Revogado.)

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - O horário de funcionamento e respetivas alterações, do estabelecimento comercial, é objeto de mera comunicação prévia a realizar no balcão do empreendedor.

2 - O estabelecimento comercial deve ter afixado em local visível do exterior o seu horário de funcionamento.

Artigo 7.º

Contraordenações e coimas

1 - ...

a) De (euro) 150 a (euro) 450, para pessoas singulares, e de (euro) 450 a (euro) 1.500, para pessoas coletivas, a falta de mera comunicação prévia do horário de funcionamento, bem como das respetivas alterações e a falta de afixação do mapa de horário de funcionamento.

b) De (euro) 250 a (euro) 3.740, para pessoas singulares, e de (euro) 2.500 a (euro) 25.000, para pessoas coletivas, o funcionamento fora do horário estabelecido.

2 - ...

3 - ...

4 - (Revogado.)

5 - ...

307537329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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