Alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais do Município de Torres Vedras:
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, em reunião extraordinária de 20/11/2013, realizada no âmbito da sessão extraordinária de 15/11/2013, aprovou, por unanimidade, a alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais do Município de Torres Vedras, a qual entrará em vigor 15 dias após a publicação do presente Edital no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
6 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.
Artigo 2.º
Regime geral de funcionamento
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - (Revogado.)
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
Artigo 6.º
Horário de funcionamento
1 - O horário de funcionamento e respetivas alterações, do estabelecimento comercial, é objeto de mera comunicação prévia a realizar no balcão do empreendedor.
2 - O estabelecimento comercial deve ter afixado em local visível do exterior o seu horário de funcionamento.
Artigo 7.º
Contraordenações e coimas
1 - ...
a) De (euro) 150 a (euro) 450, para pessoas singulares, e de (euro) 450 a (euro) 1.500, para pessoas coletivas, a falta de mera comunicação prévia do horário de funcionamento, bem como das respetivas alterações e a falta de afixação do mapa de horário de funcionamento.
b) De (euro) 250 a (euro) 3.740, para pessoas singulares, e de (euro) 2.500 a (euro) 25.000, para pessoas coletivas, o funcionamento fora do horário estabelecido.
2 - ...
3 - ...
4 - (Revogado.)
5 - ...
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