Projeto de Regulamento do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos
Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola:
Torna público que, em reunião ordinária de 15 de janeiro de 2014, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos e que de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.
Mais se informa que o presente projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos interessados junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.
Poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.
A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
16 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
ANEXO
Projeto de Regulamento do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos
Preâmbulo
Na sociedade atual, a ocupação dos tempos livres dos jovens de forma ativa, regular e formativa tem-se revelado fundamental no combate a possíveis atitudes desviantes.
O Espaço Jovem de Mértola e o Espaço Internet de Mina de S. Domingos, doravante designados por EJ e EI, são espaços multifuncionais que se destinam a toda a população, direcionando-se principalmente aos jovens, oferecendo o acesso às Novas Tecnologias de Informação, aos recursos multimédia, a diversas atividades lúdicas e procuram promover hábitos de leitura e contribuir para o desenvolvimento integral dos jovens.
À semelhança de todos os outros espaços abertos ao público, também estes espaços necessitam de um regulamento, para que o seu funcionamento se processe de forma eficaz e sejam capazes de atingir os objetivos que lhe estão subjacentes.
Dadas as idênticas características destes dois espaços, optou-se pela utilização de um único Regulamento para ambos.
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º
(Âmbito e objeto)
O presente regulamento destina-se a regular as condições de gestão, funcionamento e utilização do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos.
Artigo 2.º
(Gestão)
Compete à Câmara Municipal de Mértola, a gestão dos EJ e EI, nomeadamente, a manutenção das instalações e dos equipamentos, a gestão dos recursos humanos, bem como a organização e promoção das atividades, podendo em situações devidamente fundamentadas protocolar/concessionar, no todo ou em parte, a sua utilização.
Artigo 3.º
(Localização e horários)
1 - O Espaço Jovem de Mértola situa-se na Avenida Aureliano Mira Fernandes, em Mértola.
2 - O Espaço Internet de Mina de S. Domingos situa-se no edifício da Escola Primária, em Mina de S. Domingos.
3 - O horário para cada Espaço será definido pela Câmara Municipal tendo em linha de conta as especificidades de cada um e será afixado em local visível.
4 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, ou ainda, encerrar, interromper ou suspender o funcionamento de qualquer dos espaços sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou sempre que seja necessário realizar atividades de manutenção ou beneficiação dos mesmos.
Artigo 4.º
(Serviços e Funcionamento)
1 - No EJ e no EI pode-se aceder aos seguintes serviços:
a) Informática/Internet;
b) Multimédia;
c) Atividades Lúdicas;
d) Leitura.
2 - Todos os serviços acima mencionados são supervisionados por um monitor ao serviço da Câmara Municipal.
3 - Podem aceder aos espaços e aos serviços prestados, todos os cidadãos que o pretendam, devendo para isso solicitar junto do monitor, o material ou serviço a que pretendam aceder.
4 - No início de cada utilização, o utilizador deverá registar-se junto do monitor, identificando-se através de um documento válido (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, passaporte, carta de condução, cartão de contribuinte, etc.)
5 - Na área de Informática/Internet, no caso de os computadores estarem todos ocupados, o utilizador pode solicitar a sua inscrição em lista de espera. Caso chegue a vez de um utilizador e este não esteja presente, terá necessariamente que efetuar nova inscrição.
6 - A utilização dos computadores organiza-se em períodos de uma hora. Findo esse período, utilizará quem estiver em primeiro lugar na fila de espera. Caso não exista fila de espera, o utilizador poderá continuar a sua utilização em períodos sucessivos de trinta minutos. Logo que haja nova inscrição e findo o respetivo período, o lugar deverá ser cedido por quem tiver mais tempo de utilização.
7 - Cada computador apenas poderá ser utilizado, num máximo por uma pessoa em simultâneo. Todas as situações excecionais terão que ser autorizadas pelo monitor presente.
Artigo 5.º
(Preços)
A utilização dos vários serviços será feita de forma gratuita.
Artigo 6.º
(Empréstimo Domiciliário)
1 - No EI de Mina de S. Domingos, existe uma área de leitura onde é possível a requisição de livros pelo período de 15 dias, mediante o preenchimento de uma ficha de requisição. No caso de existir um pedido especial de algum livro que não se encontre nesse Espaço, o monitor solicitará o mesmo à Biblioteca Municipal.
2 - Cada leitor pode requisitar apenas um livro de cada vez.
3 - Desde que o leitor não ultrapasse o prazo limite de 15 dias, estabelecido para o empréstimo de livros, poderá requerer a sua renovação por prazo igual, que lhe será concedida desde que não haja nenhum pedido de reserva por parte de outro leitor.
4 - A reserva de documentos pode fazer-se mediante o preenchimento de uma ficha. Logo que o documento regresse o leitor que fez a reserva é avisado e as obras são guardadas durante 2 dias, período após o qual são colocados nas estantes.
5 - O utilizador que não cumpra os prazos para o empréstimo estabelecidos no presente regulamento, será penalizado com a inibição de efetuar novo empréstimo por um número de dias igual ao do seu atraso.
6 - O leitor assume a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas, em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição, por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral.
7 - O pagamento a que se refere o número anterior será efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal de Mértola.
8 - Se o leitor não cumprir os prazos de empréstimo será avisado, por bilhete-postal sendo-lhe concedido o prazo de 5 dias para a devolução. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal de Mértola reserva-se ao direito de acionar os meios legais.
9 - Não serão concedidos novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de publicações, enquanto tais situações não forem regularizadas.
10 - As regras anteriores, relativas ao empréstimo de publicações, serão aplicadas ao EJ caso este venha a possuir livros para empréstimo.
Artigo 7.º
(Deveres dos Monitores)
1 - São deveres dos monitores:
a) Respeitar e fazer cumprir os horários de funcionamento dos respetivos Espaços;
b) Zelar pelo material e seu bom funcionamento;
c) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores que necessitem;
d) Avisar os utilizadores do fim do seu tempo de utilização;
e) Colaborar na elaboração do Plano de Atividade dos Espaços;
f) Dinamizar os Espaços (exemplo: organização de atividades);
g) Respeitar e fazer cumprir as regras dos Espaços;
h) Apresentar comunicação escrita ao respetivo superior hierárquico sobre qualquer situação anómala ou infração ao presente regulamento que presencie no exercício das suas funções identificando os responsáveis por eventuais prejuízos;
i) Facultar o livro de reclamações/sugestões, sempre que este seja solicitado.
Artigo 8.º
(Deveres dos utilizadores)
São deveres dos utilizadores:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
b) Fornecer os dados pessoais solicitados pelo monitor para o preenchimento do Registo de Utilizadores, antes de cada período de utilização;
c) Pedir auxílio sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para resolução dos seus problemas;
d) Acatar as ordens do monitor;
e) Manter a máximo silêncio de forma a não perturbar o normal funcionamento do Espaço Jovem/Internet;
f) Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos.
Artigo 9.º
(Disposições proibitivas)
É expressamente proibido:
a) A instalação e utilização de qualquer software não original;
b) A alteração, ou tentativa de alteração, de configurações do sistema;
c) Fazer downloads, exceto com autorização do responsável pelo espaço;
d) A consulta de páginas que se revelem contrárias aos objetivos deste espaço público;
e) A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;
f) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;
g) A gravação de CDs, disquetes ou outros dispositivos de gravação;
h) Aumentar demasiado o volume das colunas;
i) Comer ou beber no espaço;
j) Fumar no espaço;
k) A entrada de animais (exceto cães guia);
l) Provocar distúrbios ou desacatos;
m) O transporte e a utilização de objetos cortantes, produtos corrosivos e inflamáveis;
n) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de produtos estupefacientes;
Artigo 10.º
(Inibição de Permanência e Frequência)
1 - Todos os utilizadores do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos estão sujeitos ao cumprimento do disposto no presente regulamento.
2 - Em caso de incumprimento das disposições constantes no presente regulamento e em especial quando estiverem em causa comportamentos que perturbem o normal funcionamento das instalações, ponham em causa a integridade e segurança de pessoas e bens, ou se verifique desobediência às ordens dos monitores, estes convidarão de imediato o infrator a abandonar as instalações, podendo o infrator ser inibido do exercício do direito de permanência ou frequência nas instalações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que a sua conduta o haja feito incorrer nos termos da lei geral.
3 - Sempre que se verifique incumprimento do presente regulamento, deverá o monitor fazer uma comunicação por escrito ao seu superior hierárquico, onde identifique devidamente o autor da infração, data, hora e descrição dos factos.
4 - A inibição do exercício do direito de permanência no recinto será de um a doze meses conforme a gravidade do ato, até ao limite de 3 infrações ao presente regulamento.
5 - Serão proibidos de frequentar definitivamente as instalações, todos aqueles que tenham no seu registo de utilizador um número de infrações ao presente regulamento superior a 3, e que já tenham sido objeto de proibição de permanência ou frequência das instalações.
6 - Ao infrator será sempre dada a oportunidade de ser ouvido previamente à tomada de decisão.
7 - É competente para decidir o Presidente da Câmara Municipal, podendo tal competência ser delegada em qualquer um dos vereadores.
8 - Se os atos praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respetiva reparação ou substituição serão imputados à pessoa responsável pelos atos praticados ou seu Encarregado de Educação.
Artigo 11.º
(Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Mértola.
Artigo 12.º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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