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Regulamento 42/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o projeto de regulamento do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos e submete-o a inquérito público

Texto do documento

Regulamento 42/2014

Projeto de Regulamento do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola:

Torna público que, em reunião ordinária de 15 de janeiro de 2014, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos e que de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos interessados junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

16 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

ANEXO

Projeto de Regulamento do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos

Preâmbulo

Na sociedade atual, a ocupação dos tempos livres dos jovens de forma ativa, regular e formativa tem-se revelado fundamental no combate a possíveis atitudes desviantes.

O Espaço Jovem de Mértola e o Espaço Internet de Mina de S. Domingos, doravante designados por EJ e EI, são espaços multifuncionais que se destinam a toda a população, direcionando-se principalmente aos jovens, oferecendo o acesso às Novas Tecnologias de Informação, aos recursos multimédia, a diversas atividades lúdicas e procuram promover hábitos de leitura e contribuir para o desenvolvimento integral dos jovens.

À semelhança de todos os outros espaços abertos ao público, também estes espaços necessitam de um regulamento, para que o seu funcionamento se processe de forma eficaz e sejam capazes de atingir os objetivos que lhe estão subjacentes.

Dadas as idênticas características destes dois espaços, optou-se pela utilização de um único Regulamento para ambos.

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 1.º

(Âmbito e objeto)

O presente regulamento destina-se a regular as condições de gestão, funcionamento e utilização do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos.

Artigo 2.º

(Gestão)

Compete à Câmara Municipal de Mértola, a gestão dos EJ e EI, nomeadamente, a manutenção das instalações e dos equipamentos, a gestão dos recursos humanos, bem como a organização e promoção das atividades, podendo em situações devidamente fundamentadas protocolar/concessionar, no todo ou em parte, a sua utilização.

Artigo 3.º

(Localização e horários)

1 - O Espaço Jovem de Mértola situa-se na Avenida Aureliano Mira Fernandes, em Mértola.

2 - O Espaço Internet de Mina de S. Domingos situa-se no edifício da Escola Primária, em Mina de S. Domingos.

3 - O horário para cada Espaço será definido pela Câmara Municipal tendo em linha de conta as especificidades de cada um e será afixado em local visível.

4 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, ou ainda, encerrar, interromper ou suspender o funcionamento de qualquer dos espaços sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou sempre que seja necessário realizar atividades de manutenção ou beneficiação dos mesmos.

Artigo 4.º

(Serviços e Funcionamento)

1 - No EJ e no EI pode-se aceder aos seguintes serviços:

a) Informática/Internet;

b) Multimédia;

c) Atividades Lúdicas;

d) Leitura.

2 - Todos os serviços acima mencionados são supervisionados por um monitor ao serviço da Câmara Municipal.

3 - Podem aceder aos espaços e aos serviços prestados, todos os cidadãos que o pretendam, devendo para isso solicitar junto do monitor, o material ou serviço a que pretendam aceder.

4 - No início de cada utilização, o utilizador deverá registar-se junto do monitor, identificando-se através de um documento válido (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, passaporte, carta de condução, cartão de contribuinte, etc.)

5 - Na área de Informática/Internet, no caso de os computadores estarem todos ocupados, o utilizador pode solicitar a sua inscrição em lista de espera. Caso chegue a vez de um utilizador e este não esteja presente, terá necessariamente que efetuar nova inscrição.

6 - A utilização dos computadores organiza-se em períodos de uma hora. Findo esse período, utilizará quem estiver em primeiro lugar na fila de espera. Caso não exista fila de espera, o utilizador poderá continuar a sua utilização em períodos sucessivos de trinta minutos. Logo que haja nova inscrição e findo o respetivo período, o lugar deverá ser cedido por quem tiver mais tempo de utilização.

7 - Cada computador apenas poderá ser utilizado, num máximo por uma pessoa em simultâneo. Todas as situações excecionais terão que ser autorizadas pelo monitor presente.

Artigo 5.º

(Preços)

A utilização dos vários serviços será feita de forma gratuita.

Artigo 6.º

(Empréstimo Domiciliário)

1 - No EI de Mina de S. Domingos, existe uma área de leitura onde é possível a requisição de livros pelo período de 15 dias, mediante o preenchimento de uma ficha de requisição. No caso de existir um pedido especial de algum livro que não se encontre nesse Espaço, o monitor solicitará o mesmo à Biblioteca Municipal.

2 - Cada leitor pode requisitar apenas um livro de cada vez.

3 - Desde que o leitor não ultrapasse o prazo limite de 15 dias, estabelecido para o empréstimo de livros, poderá requerer a sua renovação por prazo igual, que lhe será concedida desde que não haja nenhum pedido de reserva por parte de outro leitor.

4 - A reserva de documentos pode fazer-se mediante o preenchimento de uma ficha. Logo que o documento regresse o leitor que fez a reserva é avisado e as obras são guardadas durante 2 dias, período após o qual são colocados nas estantes.

5 - O utilizador que não cumpra os prazos para o empréstimo estabelecidos no presente regulamento, será penalizado com a inibição de efetuar novo empréstimo por um número de dias igual ao do seu atraso.

6 - O leitor assume a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas, em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição, por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral.

7 - O pagamento a que se refere o número anterior será efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal de Mértola.

8 - Se o leitor não cumprir os prazos de empréstimo será avisado, por bilhete-postal sendo-lhe concedido o prazo de 5 dias para a devolução. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal de Mértola reserva-se ao direito de acionar os meios legais.

9 - Não serão concedidos novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de publicações, enquanto tais situações não forem regularizadas.

10 - As regras anteriores, relativas ao empréstimo de publicações, serão aplicadas ao EJ caso este venha a possuir livros para empréstimo.

Artigo 7.º

(Deveres dos Monitores)

1 - São deveres dos monitores:

a) Respeitar e fazer cumprir os horários de funcionamento dos respetivos Espaços;

b) Zelar pelo material e seu bom funcionamento;

c) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores que necessitem;

d) Avisar os utilizadores do fim do seu tempo de utilização;

e) Colaborar na elaboração do Plano de Atividade dos Espaços;

f) Dinamizar os Espaços (exemplo: organização de atividades);

g) Respeitar e fazer cumprir as regras dos Espaços;

h) Apresentar comunicação escrita ao respetivo superior hierárquico sobre qualquer situação anómala ou infração ao presente regulamento que presencie no exercício das suas funções identificando os responsáveis por eventuais prejuízos;

i) Facultar o livro de reclamações/sugestões, sempre que este seja solicitado.

Artigo 8.º

(Deveres dos utilizadores)

São deveres dos utilizadores:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;

b) Fornecer os dados pessoais solicitados pelo monitor para o preenchimento do Registo de Utilizadores, antes de cada período de utilização;

c) Pedir auxílio sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para resolução dos seus problemas;

d) Acatar as ordens do monitor;

e) Manter a máximo silêncio de forma a não perturbar o normal funcionamento do Espaço Jovem/Internet;

f) Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos.

Artigo 9.º

(Disposições proibitivas)

É expressamente proibido:

a) A instalação e utilização de qualquer software não original;

b) A alteração, ou tentativa de alteração, de configurações do sistema;

c) Fazer downloads, exceto com autorização do responsável pelo espaço;

d) A consulta de páginas que se revelem contrárias aos objetivos deste espaço público;

e) A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;

f) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;

g) A gravação de CDs, disquetes ou outros dispositivos de gravação;

h) Aumentar demasiado o volume das colunas;

i) Comer ou beber no espaço;

j) Fumar no espaço;

k) A entrada de animais (exceto cães guia);

l) Provocar distúrbios ou desacatos;

m) O transporte e a utilização de objetos cortantes, produtos corrosivos e inflamáveis;

n) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de produtos estupefacientes;

Artigo 10.º

(Inibição de Permanência e Frequência)

1 - Todos os utilizadores do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos estão sujeitos ao cumprimento do disposto no presente regulamento.

2 - Em caso de incumprimento das disposições constantes no presente regulamento e em especial quando estiverem em causa comportamentos que perturbem o normal funcionamento das instalações, ponham em causa a integridade e segurança de pessoas e bens, ou se verifique desobediência às ordens dos monitores, estes convidarão de imediato o infrator a abandonar as instalações, podendo o infrator ser inibido do exercício do direito de permanência ou frequência nas instalações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que a sua conduta o haja feito incorrer nos termos da lei geral.

3 - Sempre que se verifique incumprimento do presente regulamento, deverá o monitor fazer uma comunicação por escrito ao seu superior hierárquico, onde identifique devidamente o autor da infração, data, hora e descrição dos factos.

4 - A inibição do exercício do direito de permanência no recinto será de um a doze meses conforme a gravidade do ato, até ao limite de 3 infrações ao presente regulamento.

5 - Serão proibidos de frequentar definitivamente as instalações, todos aqueles que tenham no seu registo de utilizador um número de infrações ao presente regulamento superior a 3, e que já tenham sido objeto de proibição de permanência ou frequência das instalações.

6 - Ao infrator será sempre dada a oportunidade de ser ouvido previamente à tomada de decisão.

7 - É competente para decidir o Presidente da Câmara Municipal, podendo tal competência ser delegada em qualquer um dos vereadores.

8 - Se os atos praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respetiva reparação ou substituição serão imputados à pessoa responsável pelos atos praticados ou seu Encarregado de Educação.

Artigo 11.º

(Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Mértola.

Artigo 12.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

207557766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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