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Aviso 1531/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas

Texto do documento

Aviso 1531/2014

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por despachos de 27 de dezembro de 2013, do vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, com competências delegadas, Prof. António Correia Pinto, foi determinado celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de técnico superior (área de marketing) com Paulo Jorge Simões Araújo Oliveira e Susana Margarida Fidalgo Pereira, para a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela única, com efeitos a 30 de dezembro de 2013 e na carreira e categoria de assistente operacional (frente de casa/apoio à direção de cena/apoio de luz), com Filipe João Monteiro Teixeira Carvalho, para a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela única, com efeitos a 31 de dezembro de 2013.

Os trabalhadores ficarão sujeitos a um período experimental, de 90 dias para a carreira de assistente operacional e de 180 dias para a carreira de técnico superior, nos termos do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o artigo 1.º do regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março.

2 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

307507189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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