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Edital 83/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Desafetação de bens de domínio público para afetação ao domínio privado municipal

Texto do documento

Edital 83/2014

Desafetação de bens de domínio público para afetação ao domínio privado Municipal

Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova:

Torna Público, de acordo com o estipulado na alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º e no disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, em sessão ordinária realizada em 30 de dezembro de 2013, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 13 de dezembro de 2013, deliberou por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova relativa à desafetação de bens domínio público para afetação ao domínio privado do Município de Idanha-a-Nova - Parcela de terreno a desafetar: Terreno para construção, com a área de 23,41m2, localizado no Valverde, Idanha-a-Nova, a confrontar a Norte, Sul e Poente com via pública e Nascente com Maria da Conceição Cordeira.

Os documentos que constituem os respetivos processos poderão ser consultados no serviço de Património da Divisão Financeira e Patrimonial.

Para legais efeitos e para que chegue ao conhecimento de todos, publica-se o presente Edital, cujo teor será também publicado na página do Município de Idanha-a-Nova na internet em www.cm-idanhanova.pt, num jornal regional e em Diário de República.

9 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.

307555595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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