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Despacho 1701/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Turismo Industrial

Texto do documento

Despacho 1701/2014

Por meu despacho de 20 de janeiro de 2014, no exercício de competência própria, conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pela alínea o) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG), é aprovado o Regulamento do Curso de Pós-Graduação Turismo Industrial, que faz parte integrante do presente despacho.

Regulamento do curso de Pós-Graduação em Turismo Industrial

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o funcionamento do curso de Pós-Graduação em Turismo Industrial, doravante designado por curso, aprovado em 8/11/2013 pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, ouvidos os Órgãos estatutariamente competentes.

Artigo 2.º

Objetivos

O curso tem como objetivo a formação pós-graduada em Turismo Industrial.

Artigo 3.º

Comissão de coordenação do curso

1 - A coordenação do curso de Pós-Graduação em Turismo Industrial é atribuída a um Coordenador de Curso e a uma Comissão de Coordenação Técnico-Científica e Pedagógica, adiante e abreviadamente designada por Comissão de Coordenação do Curso.

2 - O Coordenador de Curso é um docente do IPBeja que integra e preside a Comissão de Coordenação do Curso.

3 - A Comissão de Coordenação do Curso é constituída pelo do Coordenador do Curso, por mais três docentes do IPBeja e por um representante da entidade parceira na edição do Curso.

4 - A Comissão de Coordenação do Curso poderá ser assessorada por um Conselho Técnico, constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.

5 - Os elementos da Comissão de Coordenação do Curso são nomeados por Despacho do Presidente do IPBeja, ouvido o Diretor da ESTIG.

6 - Ao Coordenador do Curso compete:

a) Representar o curso, perante os Órgãos de gestão, os docentes e os estudantes;

b) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;

c) Coordenar a página WEB da coordenação de curso e promover a divulgação dos guias de funcionamento das unidades curriculares do curso.

7 - À Comissão de Coordenação do Curso compete:

a) Elaborar a proposta de edital de abertura de candidaturas;

b) Selecionar e seriar os candidatos;

c) Promover a coordenação curricular;

d) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;

e) Apresentar proposta referente ao calendário letivo e de avaliações;

f) Outras competências que lhes forem atribuídas pelos Órgãos legal e estatutariamente competentes.

Artigo 4.º

Organização

O curso de Pós-graduação tem a duração de um ano (dois semestres) e organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu (ECTS), que correspondem às unidades curriculares lecionadas.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula no curso:

a) Titulares do grau de bacharel, licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, como atestando capacidade para a realização desta Pós-Graduação, pelo Conselho Técnico-científico do IPBeja.

Artigo 6.º

Vagas

O número de vagas para cada edição do curso é fixado pelo presidente do IPBeja, ouvido o Diretor da ESTIG e divulgado no Edital de abertura do curso.

Artigo 7.º

Critérios de seleção

A seleção dos candidatos é feita pela Comissão de Coordenação do Curso, tendo em consideração o currículo dos candidatos, em função dos critérios de seleção divulgados Edital de abertura do curso.

Artigo 8.º

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas unidades curriculares que integram o curso são as previstas no Regulamento Escolar Interno dos Cursos de 2.º Ciclo no IPBeja, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.

2 - A avaliação de todas as unidades curriculares está ancorada no desenvolvimento de um projeto de curso, que será trabalhado de forma incremental e contínua em cada uma das unidades. Com este objetivo, existe em cada semestre uma unidade de Projeto na qual serão integrados os resultados dos trabalhos desenvolvidos em cada uma das unidades lecionadas no mesmo semestre. Para além desta componente, cada unidade irá desenvolver outras atividades, maioritariamente através do ensino a distância (EaD), cujos resultados serão também considerados na avaliação final.

3 - A classificação de cada unidade curricular (CUC) do curso é obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CUC = EaD x 0,2 + Proj x 0,8

sendo:

CUC = Classificação da Unidade Curricular;

EaD = Classificação da componente de Ensino a Distância;

Proj = Classificação da componente de Projeto.

4 - Nas unidades curriculares de Projeto, para além do trabalho resultante da componente de projeto de cada uma das restantes unidades curriculares, será ainda tido em consideração o momento de discussão oral desse mesmo projeto, bem como os elementos de reflexão crítica solicitados pelos docentes ao longo do semestre. Em consequência, a classificação das unidades curriculares de Projeto I e de Projeto II (CUP) é obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CUP = (TE x 0,6 + AO x 0,4) x 0,8 + RC x 0,2

sendo:

CUP = Classificação da Unidade de Projeto;

TE = Classificação do Trabalho Escrito;

AO = Classificação da Apresentação Oral;

RC = Classificação da Reflexão Crítica.

5 - A classificação final do curso, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida através da média aritmética ponderada pelos pesos das diferentes unidades curriculares, expressos em créditos ECTS.

Artigo 9.º

Diploma

Aos alunos que obtenham as 60 unidades de crédito será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.

Artigo 10.º

Prazos e calendário letivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição e início das aulas, serão fixados pelo Edital de abertura do curso.

Artigo 11.º

Propinas

O montante das propinas será aprovado pelo Presidente do IPBeja e divulgado no Edital de abertura do curso.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPBeja.

20 de janeiro de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

207551893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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