Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 85.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, o Reitor da Universidade de Lisboa é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da respetiva instituição;
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa, o Reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos Presidentes e Diretores das Escolas da ULisboa;
Considerando a necessidade de uma gestão eficiente concernente à mobilidade de estudantes, docentes e não docentes no âmbito do programa «Erasmus», dada a extensão e multiplicidade de acordos bilaterais que este programa envolve;
Nos termos da legislação aplicável em vigor;
1 - Delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Diretor da Faculdade de Letras, a competência para a assinatura em representação da Universidade de Lisboa, carta Erasmus 385651-IC-1-2013-1-PT-ERASMUS-EUC-1, Erasmus ID code: P LISBOA109, dos Acordos Interinstitucionais no âmbito do Programa Erasmus + para o ano letivo 2014/15, nas quais seja outorgante a Universidade de Lisboa, desde que cubram apenas as áreas de competência académica e científica da Faculdade de Letras.
2 - De todos os Acordos Interinstitucionais Erasmus, subscritos ao abrigo do presente despacho, deverá ser enviada cópia para o Núcleo de Mobilidade do Gabinete de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho, desde 26 de julho de 2013.
20 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
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