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Despacho 1690/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão para assinatura de acordos interinstitucionais no âmbito do Programa Erasmus

Texto do documento

Despacho 1690/2014

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 85.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, o reitor da Universidade de Lisboa é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da respetiva instituição;

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa, o reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos presidentes e diretores das escolas da ULisboa;

Considerando a necessidade de uma gestão eficiente concernente à mobilidade de estudantes, docentes e não docentes no âmbito do programa Erasmus, dada a extensão e multiplicidade de acordos bilaterais que este programa envolve;

Nos termos da legislação aplicável em vigor:

1 - Delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no Prof. Doutor João Luís Correia Duque, presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, a competência para a assinatura em representação da Universidade de Lisboa, carta Erasmus 385651-IC-1-2013-1-PT-ERASMUS-EUC-1, Erasmus ID code: P LISBOA109, dos acordos interinstitucionais no âmbito do Programa Erasmus + para o ano letivo de 2014-2015, nas quais seja outorgante a Universidade de Lisboa, desde que cubram apenas as áreas de competência académica e científica do Instituto Superior de Economia e Gestão.

2 - De todos os acordos interinstitucionais Erasmus, subscritos ao abrigo do presente despacho, deverá ser enviada cópia para o Núcleo de Mobilidade do Gabinete de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho, desde 26 de julho de 2013.

20 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

207556664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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