Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 73/2014, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Retifica o despacho (extrato) n.º 112/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2014, referente à nomeação de Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 73/2014

Retificação referente ao despacho (extrato) n.º 112/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2014

Por ter saído com inexatidão o despacho (extrato) n.º 112/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2014, retifica-se que onde se lê «Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para a categoria de assistente parlamentar do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2014.» deve ler-se «Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares, professor do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-UL) - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para a categoria de assistente parlamentar do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2014.».

17 de janeiro de 2014. - A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.

207554922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda