A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 73/2014, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Retifica o despacho (extrato) n.º 112/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2014, referente à nomeação de Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 73/2014

Retificação referente ao despacho (extrato) n.º 112/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2014

Por ter saído com inexatidão o despacho (extrato) n.º 112/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2014, retifica-se que onde se lê «Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para a categoria de assistente parlamentar do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2014.» deve ler-se «Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares, professor do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-UL) - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para a categoria de assistente parlamentar do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2014.».

17 de janeiro de 2014. - A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.

207554922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda