Aviso (extrato) n.º 1445/2014
A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia - ISMAI, conforme o determinado pelo art.º. n.º 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os. 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, com republicação e, ainda, a deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, n.º 1859/2013, de 1 de outubro de 2013, publicada no Diário da República - 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2013, e de harmonia com a aprovação do Conselho Científico do ISMAI na sua reunião de 29 de outubro de 2013, vem proceder à publicação da alteração no curso de licenciatura em Criminologia (1.º ciclo), publicado no Diário da República - 2.ª série, n. 93, de 13/05/2011, depois de efetuado o respetivo registo n.º R/A-Ef295/2012/AL01 - pelo Senhor Diretor Geral do Ensino Superior em 02/1/2014, conforme o artigo 76-C do referido decreto-lei.
Com esta alteração, as unidades curriculares de Crime, Segurança e Prevenção I, II e III, incluídas na área científica de Serviços de Segurança (SEVSEG), dada a natureza, conteúdos, objetivos, programas e bibliografia, cabem igualmente na área científica do Direito (DIR), pelo que transitam, bem como os respetivos créditos, para esta última área que sai assim robustecida.
Assim, no quadro n.º 1 - Área Científica - Direito - onde se lê 30 créditos, de ler-se 45 créditos; Serviços de Segurança - onde se lê 25 créditos, deve ler-se 10 créditos.
20 de janeiro de 2014. - O Presidente da Direção da Maiêutica, José Manuel Matias de Azevedo.
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