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Despacho 1636/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a repartição de encargos plurianuais

Texto do documento

Despacho 1636/2014

O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional -REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013.

Considerando que:

a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende prorrogar pelo período de 24 meses o prazo de duração do contrato 10002176227/20 "Aquisição de Aparelhos de Via" celebrado com a VAE GmbH/Ferrovias e Construções, S. A.;

b) A prorrogação ao contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 9.978.536,00, a que acresce o IVA;

c) A prorrogação do prazo de duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração da mencionada prorrogação do prazo de duração do contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e

e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,

Determina, na sessão do Conselho de Administração de 16 de janeiro de 2014:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prorrogação do prazo de duração do Contrato 10002176227/20 "Aquisição de Aparelhos de Via" até ao montante máximo (euro)9.978.536,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Até 2012 - (euro)2.380.203,80 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2013 - (euro) 0,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2014 - (euro) 377.175,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - (euro) 7.221.157,20 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2014 e 2015 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

20 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.

207552987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042148.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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