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Deliberação (extrato) 123/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe do Setor de Atendimento e Acompanhamento Social 1, do Núcleo de Intervenção Social, da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, do Centro Distrital de Aveiro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 123/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 243/12, de 8 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Maria Cristina Barreira Serpa Vasconcelos, no cargo de Chefe do Setor de Atendimento e Acompanhamento Social 1, do Núcleo de Intervenção Social, da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, do Centro Distrital de Aveiro, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 14 de novembro de 2012.

21 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Maria Cristina Barreira Serpa Vasconcelos, Mestre em Política Social, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, é técnica superior, do quadro do Instituto da Segurança Social, I. P.

Desde 02.02.2008, Chefe do Setor de Acompanhamento Social 1, do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P. Anteriormente e até aquela data foi na mesma entidade e no âmbito do Desenvolvimento Social, Técnica e Coordenadora de várias áreas. Em 2005 ingressou no ex. Centro Regional de Segurança Social do Porto, tendo desempenhado funções de técnica superior de Serviço Social na equipa de intervenção, no âmbito da Divisão de Ação Social Comunitária.

207552265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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