Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Para efeito do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em conjugação com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/ contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP.
2 - Local de Trabalho - Agrupamento de Escolas Sidónio Pais.
2.1 - Conteúdo funcional: Apoio geral, incluindo preparação de alimentos, limpeza, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos/materiais, segurança de crianças e jovens na escola e apoio a crianças portadoras de necessidades educativas especiais.
2.2 - Horário Semanal: 20 horas semanais, sendo 4 horas/dia.
2.3 - Remuneração ilíquida/hora: 2,80(euro)/hora.
2.4 - Duração do contrato: de 03 de fevereiro a 13 de junho de 2014.
3 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória, ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
4 - Formalização das candidaturas:
4.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, entregues presencialmente nestes serviços.
5 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Comprovativos da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento).
6 - Métodos de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por necessidade de serviço e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, será aplicado um único método de seleção: Avaliação Curricular (AC).
6.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
6.2 - A Ordenação final dos candidatos será feita de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção anteriormente especificado.
7 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
8 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Composição do júri: (nos termos do artigo 21.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)
Presidente: Maria da Conceição Marques Rodrigues, Vogal da CAP;
Vogais Efetivos:
Joaquim Armindo da Silva Barbosa, Vogal da CAP;
Maria do Céu Dantas Carneiro da Silva, Professora do Quadro de Agrupamento do Grupo 110;
Vogais suplentes:
Marília Bernardete Neiva Dias, Chefe de Serviços de Administração Escolar;
Maria Clementina Rodrigues Melro Cubal, Assistente Técnica.
9.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
10 - A publicação da lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página web da escola (http://aecm.edu.pt/) e no átrio da Escola Sede do Agrupamento, para conhecimento de todos os interessados.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
12 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referidos no ponto 6 deste Aviso.
13 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
16 de janeiro de 2014. - A Presidente da CAP, Maria Esteves.
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