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Deliberação 110/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de forma definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Eleonora de Jesus Fernandes Paixão da carreira técnica superior

Texto do documento

Deliberação 110/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, da ARS Alentejo, I. P., proferida em 23/10/2013, e mediante a concordância por parte do serviço de origem em 02/01/2014, foi autorizada a consolidação de forma definitiva, da mobilidade interna na categoria, da técnica superior, da carreira técnica superior, Eleonora de Jesus Fernandes Paixão, nos termos do artigo 64.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde - Dr. Ricardo Jorge, para o mapa de pessoal da ARS Alentejo, I. P., com efeitos ao dia 01/02/2014.

15 de janeiro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

207552451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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