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Aviso 1381/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria dos assistentes técnicos Joaquim Manuel Mendes Mil-Homens e Maria José Lopes dos Santos Rodrigues Constantino

Texto do documento

Aviso 1381/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de Assistente Técnico de Joaquim Manuel Mendes Mil-Homens, na posição remuneratória 3.ª/4.ª e nível remuneratório 8/9 da tabela remuneratória única e de Maria José Lopes dos Santos Rodrigues Constantino, na posição 12.ª e nível remuneratório 17 da tabela remuneratória única, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de dezembro de 2013 e 01 de janeiro de 2014, respetivamente.

6 de janeiro de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Ladeira.

207550678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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