Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/49/DDF/2014
Aditamento aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo CP/90/DDF/2013, CP/91/DDF/2013 e CP/235/DDF/2013
Desenvolvimento da prática desportiva
Enquadramento técnico
Alto rendimento e seleções nacionais
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, número de identificação de pessoa coletiva 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de presidente do conselho diretivo, e Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, na qualidade de vogal do conselho diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Ténis, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do despacho 10/94, de 18 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 4 de abril de 1994, com sede na Rua do Actor Chaby Pinheiro, 7-A, 2795-060 Linda-a-Velha, número de identificação de pessoa coletiva 501048448, aqui representada por Vasco Alexandre Pinheiro de Magalhães Costa, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
Considerando que:
A) Mediante os contratos-programa CP/90/DDF/2013, CP/91/DDF/2013 e CP/235/DDF/2013, foram concedidas pelo IPDJ, I. P., comparticipações financeiras à Federação Portuguesa de Ténis para execução dos programas de desenvolvimento desportivo que a Federação apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
B) De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, pode o IPDJ, I. P., «outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior».
C) Pelo despacho de 17 de janeiro de 2014, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, foi autorizada com o segundo outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
D) A contratualização dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para 2014 com a Federação Portuguesa de Ténis encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do 1.º trimestre de 2014:
É celebrado o presente aditamento aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo CP/90/DDF/2013, CP/91/DDF/2013 e CP/235/DDF/2013, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
As comparticipações financeiras a que se referem as cláusulas 3.ª e 4.ª dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo CP/90/DDF/2013, CP/91/DDF/2013 e CP/235/DDF/2013 são, para efeitos do presente aditamento, mantidas para o ano de 2014.
Cláusula 2.ª
Duração do contrato
O presente aditamento aos contratos-programa CP/90/DDF/2013, CP/91/DDF/2013 e CP/235/DDF/2013 cessa com a celebração dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2014, os quais devem ser celebrados até 31 de março de 2014, não podendo ter uma duração superior a três meses.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
As comparticipações financeiras a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação Portuguesa de Ténis, nos termos da cláusula 1.ª, são atribuídas à Federação em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.
Cláusula 4.ª
Disposições transitória
O disposto nos contratos-programa de desenvolvimento desportivo CP/90/DDF/2013, CP/91/DDF/2013 e CP/235/DDF/2013 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.
Cláusula 5.ª
Reposição de quantias
Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo primeiro outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o IPDJ, I. P., em 2013 e ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes programas de atividades, a Federação obriga-se a restituir ao IPDJ, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IPDJ, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 6.ª
Produção de efeitos
O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.
Assinado em Lisboa, em 17 de janeiro de 2014, em dois exemplares de igual valor.
17 de janeiro de 2014. - O Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ténis, Vasco Alexandre Pinheiro de Magalhães Costa.
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