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Aviso 1360/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana «Centro Histórico»

Texto do documento

Aviso 1360/2014

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana «Centro Histórico»

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão extraordinária de 20 de novembro de 2013, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana "Centro Histórico", conforme planta anexa.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas instalações da GAIURB, EEM e em www.gaiurb.pt.

20 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.

(ver documento original)

207553659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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