Contratação por tempo indeterminado de postos de trabalho para Assistentes Operacionais
Nos termos do disposto no artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi deliberado pela Assembleia Municipal, em reunião realizada em 21 de novembro de 2013, precedida de deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 17 de outubro de 2013, aprovar a abertura de procedimento concursal para recrutamento excecional para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado:
A - 10 postos de assistente operacional (jardineiro)
B - 1 posto de assistente operacional (condutor de abre valas)
C - 1 posto de assistente operacional (serralheiro)
D - 2 postos de assistente operacional (carpinteiros)
E - 1 posto de assistente operacional (eletricista)
F - 3 postos de assistente operacional (trolha)
G - 2 postos de assistente operacional (picheleiros)
H - 2 postos de assistente operacional (cantoneiro de vias)
I - 1 posto de assistente operacional (pedreiro)
De acordo com o disposto no artigo 66.º, n.º 1 da Lei 66-B/2012, os procedimentos devem ser destinados a candidatos que já possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Foi, contudo, autorizado pela Assembleia Municipal, na deliberação de 21 de novembro a que acima se faz referência, e ao abrigo dos n.os 2 e seguintes do mesmo artigo 66.º, que o procedimento seja alargado a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de serem observadas as prioridades estabelecidas, quer no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), quer do artigo 51.º da Lei 66-B/2012.
Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, por meu despacho datado de 17 de dezembro de 2013, no uso de competências para o efeito ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e que, consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, esta informou não haver candidatos em reserva, foi decidido abrir procedimento concursal único.
1) Local de trabalho: As funções serão exercidas no concelho de Guimarães, sendo os trabalhadores afetos, para o procedimento referido em A),ao Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente e, para os restantes procedimentos, ao Departamento de Obras Municipais.
2) Caracterização dos postos de trabalho:
A - Assistente operacional (Jardineiro) - Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos; proceder à preparação do terreno, rega, tutoragem e aplicar tratamentos fitossanitários e fertilizações; cortar relvados como auxílio de máquinas; proceder às operações de limpeza de canteiros, sacha, monda manual/química, controlo de infestantes; efetuar sementeiras, plantações e reprodução de plantas (estacaria e enxertia); transplantações e repicagem e assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e via pública.
B - Assistente operacional (condutor de abre valas) - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente os níveis de óleo e água; comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas. Por vezes, poderá conduzir viaturas ligeiras ou pesadas.
C - Assistente operacional (serralheiro)- Serrar as peças, desengrossando-as; lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; assentar, montar e acabar, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeiras; proceder a transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-las.
D - Assistente operacional (carpinteiros) - Executar trabalhos em madeira; riscar a madeira de acordo com as medidas.
E - Assistente operacional (eletricista) - Responsabilizar-se por montar, conservar e reparar instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão; desempenhar tarefas de execução e reparação de instalações elétricas com caráter essencialmente prático; instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica; etc.
F - Assistente operacional (trolha) - Levantar e revestir maciços de alvenaria; assentar manilhas, azulejos e ladrilhos; aplicar camadas de argamassa em superfícies utilizando ferramentas manuais adequadas; executar as tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés e cimento e do ladrilhador; montar bancas, sanitários, coberturas e telhas; executar operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos.
G - Assistente operacional (picheleiros)- Executar canalizações em edifícios, instalações e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; montar, conservar, reparar, cortar e enroscar tubos, plástico, ferro e materiais afins; executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;
H - Assistente operacional (cantoneiro de vias)- Proceder à conservação e limpeza de vias municipais; executar pequenas reparações e desimpedir os acessos; limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; executar corte em árvores existentes nas bermas das estradas.
I - Assistente operacional (pedreiro) - Levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; escolher, seccionar e, se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos de material; percuti-los, a fim de melhor os inserir no aglomerante e corrigir o respetivo alinhamento; verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos e coberturas da talha.
3) A Posição Remuneratória: Serão remunerados pela posição 1, nível 1 a que corresponde o vencimento mensal de 485.00(euro), de acordo com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.
6) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 16 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano).
7) Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artº 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e publicado através do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do órgão ou serviço, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8) Documentação exigida:
8.1 - juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
8.2 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja, candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, devem apresentar, para além da documentação referida em 8.1. a documentação a seguir indicada:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que se encontra a executar e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
9) Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento do Município ou enviadas por correio, registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Guimarães, Divisão de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães.
10) Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11) Métodos de Seleção - Nos presentes recrutamentos serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
A) Provas de Conhecimentos - As provas de conhecimentos serão escritas, terão a duração de 1 hora e versarão sobre as seguintes matérias:
Concurso referido em A - assistente operacional (Jardineiro) - noções e procedimentos de jardinagem e noções de uso de equipamentos de proteção individual.
Concurso referido em B - assistente operacional (condutor de abre valas) - Noções gerais de manuseamento e manutenção de abre valas e noções de uso de equipamentos de proteção individual.
Concurso referido em C - assistente operacional (serralheiro) - Noções gerais de execução de tarefas de serralharia e noções de uso de equipamentos de proteção individual.
Concurso referido em D - assistente operacional (carpinteiro) - Noções gerais de execução de tarefas de carpintaria e noções de uso de equipamentos de proteção individual.
Concurso referido em E - assistente operacional (eletricista) - Noções gerais de execução de tarefas de eletricista e noções de uso de equipamentos de proteção individual.
Concurso referido em F - assistente operacional (trolha) - Noções gerais de execução de tarefas de trolha e noções de uso de equipamentos de proteção individual.
Concurso referido em G - assistente operacional (picheleiro) - Noções gerais de execução de tarefas de pichelaria e noções de uso de equipamentos de proteção individual.
Concurso referido em H - assistente operacional (cantoneiro de vias) - Noções gerais das ferramentas a utilizar na limpeza de vias e noções de uso de equipamentos de proteção individual.
Concurso referido em I - assistente operacional (pedreiro) - Noções gerais de execução de tarefas de pedreiro e noções de uso de equipamentos de proteção individual.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
Em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
B) Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
Em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
C) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
D) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: A aplicação dos métodos de seleção previstos na alínea B) do ponto 11 do presente aviso, destinam-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de seleção e optar pela aplicação dos métodos previstos na alínea A) do ponto 11.
E) De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e em caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, optar-se-á pela utilização de faseamento dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e do terceiro método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou do terceiro método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
12) As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.
14) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município.
15) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16)Composição do Júri:
Para o procedimento identificado em A:
Presidente: Miguel de Sousa Pires Almeida Frazão - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente.
Vogais efetivos: Carlos Jorge Faria Abreu Fernandes - Chefe da Divisão de Ambiente e Dalila da Graça Sepúlveda Mesquita de Freitas - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos.
Vogais suplentes: Crisália Marcela Pereira Alves - técnica superior e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Para os restantes procedimentos a constituição do júri será a seguinte:
Presidente: Joaquim Josias Silva Almeida Antunes Carvalho - diretor do Departamento de Obras Municipais.
Vogais Efetivos: José Parcídio Meira Leite Salgado - Chefe da Divisão de Administração Direta e Maria Fernanda Fernandes de Castro - Chefe da Divisão de Empreitadas.
Vogais suplentes: Luis Filipe Vieira Teixeira - Técnico Superior e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efetivos.
30 de dezembro de 2013. - A Vereadora de Recursos Humanos, por delegação de competências conforme despacho de 17 de outubro de 2013, Dr.ª Adelina Paula Pinto.
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