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Despacho 1564/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Autorização de repartição de encargos plurianuais

Texto do documento

Despacho 1564/2014

O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, em 18 de dezembro de 2013.

Considerando que:

a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende prorrogar pelo período de 24 meses o prazo de duração do contrato 10002176227/10 "Aquisição de Aparelhos de Via" celebrado com a Futrifer;

b) A prorrogação ao contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 16.747.078,86, a que acresce o IVA;

c) A prorrogação do prazo de duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração da mencionada prorrogação do prazo de duração do contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e

e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso:

Determina, na sessão do Conselho de Administração de 16 de janeiro de 2014:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prorrogação do prazo de duração do Contrato 10002176227/10 "Aquisição de Aparelhos de Via" até ao montante máximo (euro) 16.747.078,86(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Até 2012 - (euro)2.841.618,41 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2013 - (euro) 23.764,66 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2014 - (euro) 426.534,24 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - (euro) 13.455.161,56 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2014 e 2015 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

20 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.

207552865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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