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Despacho 1560/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no subdiretor da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 1560/2014

Subdelegação de competências no subdiretor da Escola Superior Agrária

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do CPA, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e no n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2009, subdelego no subdiretor da Escola Superior Agrária a competência para autorizar a realização de despesas, na respetiva escola, até ao limite de 2.000,00(euro), delegada em mim pelo Presidente do IPVC através do Despacho 3086/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2013.

A presente subdelegação de competências implica a subdelegação de assinatura relativa às matérias subdelegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.

Esta subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste Despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do disposto no artigo 38.º do CPA.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo subdiretor no âmbito da competência ora subdelegada, desde o dia 1 de janeiro de 2014 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

13 de janeiro de 2014. - A Diretora da Escola Superior Agrária, Ana Paula Moreira Rodrigues do Vale.

207547162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041926.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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