Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 2840/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, parte C, de 21 de fevereiro de 2013, do Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Vila Real, em substituição, Tenente de Infantaria, José Pedro Taveira Ribeiro e Silva, as competências relativas aos atos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro 2013.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
15 de janeiro de 2014. - O Comandante, João Manuel da Conceição de Oliveira, coronel.
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