Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1520/2014, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do comandante territorial de Vila Real no comandante do Destacamento Territorial de Vila Real

Texto do documento

Despacho 1520/2014

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 2840/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, parte C, de 21 de fevereiro de 2013, do Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Vila Real, em substituição, Tenente de Infantaria, José Pedro Taveira Ribeiro e Silva, as competências relativas aos atos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro 2013.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

15 de janeiro de 2014. - O Comandante, João Manuel da Conceição de Oliveira, coronel.

207548045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041835.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda